Literalidade da norma

Novo entendimento da PGFN afrouxa trava para concurso público

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3 de setembro de 2020, 13h02

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acolheu solicitação do Ministério da Agricultura para reposição, via concursos públicos, de quaisquer cargos vagos, independentemente de quando tenha ocorrido tal vacância.

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Anteriormente, a interpretação da PGFN, devido à publicação da LC 173/2020, era de que apenas os cargos vagos entre os dias 28 de maio e 31 de dezembro poderiam ser providos pelos órgãos e entidades no país.

Agora, com o novo parecer, a procuradoria diz “de modo a considerar que toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente de quando tenha ocorrido”. Leia aqui novo parecer.

A PGFN informou que, ao revisitar o tema, avaliou que "a literalidade [da norma] não estipulava qualquer limitação temporal" e que procuradorias estaduais, também sujeitas à lei, tiveram a mesma interpretação. Disse ainda que a nova interpretação "não permite alargamento da máquina pública".

A trava havia sido incluída por iniciativa do ministro Paulo Guedes (Economia), para conter a expansão dos gastos com funcionalismo. Com o entendimento de agora, novos concursos ficam autorizados para preenchimento de milhares de cargos abertos.

A Polícia Federal já anunciou concurso para contratar 2.000 agentes, e o presidente Jair Bolsonaro já disse que deve autorizar a Polícia Rodoviária Federal a fazer o mesmo. ICMBio, Ibama, além do próprio Ministério da Agricultura, solicitam novas contratações.

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