Opinião

Direitos fundamentais no mundo digital

Autor

  • Christiano Sobral

    é diretor executivo do Urbano Vitalino Advogados law master em Direito Digital mestre em Estratégia e especialista em marketing finanças economia e negócios advogado e administrador.

27 de outubro de 2020, 10h36

Quando pensamos em direito fundamental, somos remetidos à ideia de que são decorrências do simples fato de que somos seres humanos, não conseguimos perceber que o que está aí é resultado de conquistas realizadas ao longo dos anos. Direitos simples, como o de propriedade, não são naturais ao homem, nascendo de reflexos históricos que resultaram na sua consolidação em principais normativos.

Na verdade, em sociedades de base constitucional como a nossa, os direitos fundamentais são ferramentas de freio ao Estado. Formas de evitar que as instituições se excedam em relação às pessoas. Exatamente por isso que, para serem oponíveis e verdadeiros, precisam estar presente na Constituição — enquanto lei máxima, não sendo e nem tendo os mesmos valores e pesos em todos os países.

Entre vários exemplos desses direitos, encontra-se a liberdade de expressão, que é muito mais valorizada por documentos e cortes constitucionais como a norte-americana do que em outras, como a alemã. Esse é um dos direitos que possuem maior valia e aplicabilidade no meio digital.

Nossa Constituição nos garante essa liberdade, incluindo no rol dos direitos e garantias fundamentais o da "livre manifestação do pensamento". Mas isso significa que eu realmente possa manifestar o que quer que eu queira nas redes sociais? Tenho realmente essa garantia e proteção legal baseadas na lei máxima do nosso país?

Na verdade, não. Os direitos fundamentais não podem ser vistos como entes isolados de garantia e precisam conviver com a ponderação relativa à força e à importância de outros direitos de mesmo nível. A livre manifestação de pensamento precisa limitar-se frente à proteção que garante que "ninguém será submetido (…) a tratamento desumano ou degradante". Uma colocação em rede social que fira esta segunda proteção poderá, sim, ser alvo de ação restritiva do Estado.

Todo direito fundamental precisa ser visto como parte de um sistema dentro do ordenamento, funcionando como princípio ponderável e que pode ser legalmente tolhido. Basta lembrar das leis que restringiram nossa "livre (…) locomoção" durante o período da pandemia de Covid-19.

Por isso, ao expressar suas ideias, lembre-se de que também são direitos fundamentais a igualdade de gêneros, o direito de resposta, a inviolabilidade da intimidade, a honra e imagem da pessoa, o sigilo de correspondência, o acesso à informação, a livre associação e a propriedade (que inclui a propriedade intelectual), entre outros. Ou seja, você é livre para expressar o que quiser na rede mundial de computadores, mas não está isento das responsabilidades frente aos direitos dos outros.

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