Opinião

Lei Teu Nascimento em Salvador: os ganhos para a comunidade LGBTQIA+

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24 de outubro de 2020, 11h13

A Lei Municipal 9.498/2019, originada do Projeto de Lei 292/2017, de autoria da vereadora Aladilce Souza, aprovada na Câmara de Salvador, foi sancionada pelo prefeito soteropolitano na última quarta-feira (14/10) com a regulamentação necessária da norma, a fim de garantir a sua efetividade (Decreto 32959 DE 9/10/2020).

A norma leva o apelido de Thadeu Nascimento (o Teu), homem trans que foi brutalmente assassinado em 2017, aos 24 anos de idade, dentro de sua casa, no bairro da Fazenda Grande, em Salvador. A anterior, Lei 5.275/1997 — originada de projeto do vereador Maurício Trindade (DEM) —, foi alterada para acompanhar as mudanças sociais nos últimos 23 anos.

Conforme a lei, em respeito ao princípio da igualdade de direitos previsto no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, e no parágrafo único do artigo 1º da Lei Orgânica do município, caracteriza-se como infração administrativa a prática de ato discriminatório contra pessoas em razão de sua orientação sexual e/ou identidade e expressão de gênero, praticada por pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas no município de Salvador.

Entende-se por ato discriminatório contra pessoa em razão de sua orientação sexual e/ou identidade e expressão de gênero toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual e/ou identidade e expressão de gênero do indivíduo, cause-lhe constrangimento e/ou o exponha a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, em especial por meio das seguintes condutas, entre tantas outras:

"Inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento; proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento; praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos privados abertos ao público e prédios públicos, bem como qualquer serviço público etc".

De acordo com a legislação, há punição para estabelecimentos que discriminarem pessoas da comunidade LGBTQIA+, com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, ficando excluídas dos efeitos da lei as igrejas e as associações religiosas, bem como o desenvolvimento de suas atividades práticas.

As denúncias poderão ser recebidas por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica, telefone ou de forma presencial e a Comissão de Análise e Apuração do Fato é composta por cinco membros titulares, todos oriundos do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CMLGBT).

A Bahia é o segundo Estado em número de mortes violentas de pessoas LGBTs e, de acordo com o relatório de 2020 do Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2019 329 LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) tiveram morte violenta no Brasil, vítimas da homotransfobia: foram 297 homicídios (90,3%) e 32 suicídios (9,7%).

Em Salvador, 17 de maio foi instituído como o Dia Municipal Contra a Homofobia, conforme Lei nº 7076/2006, e a luta precisa avançar cada vez mais a fim de conscientizar a população, aumentar o rigor legal e a fiscalização por toda a cidade diante da situação de adversidade.

A sanção da legislação e sua respectiva regulamentação representa uma grande conquista de Salvador contra a LGBT+fobia: depois do projeto apresentado, foram dois anos de muita luta e debate no âmbito das comissões e no plenário, sendo a sua sanção atual fruto da luta com os movimentos sociais, como a UNA LGBT.

Assim, entende-se válida a tentativa na via judicial de obtenção do desconto nas mensalidades do  curso universitário, inclusive, para alunos beneficiários do Fies, referente ao período de pandemia da Covid-19 até enquanto perdurar as aulas no sistema EAD, com ação bem detalhada sobre o tema e juntada de precedentes na Justiça de todo país em casos similares.

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