Dispensa de licitação na contratação de advogados será julgada presencialmente
24 de outubro de 2020, 14h01
Pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes retirou do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento sobre inexigibilidade de licitação para contratação de advogados por entes públicos. Com isso, o caso será apreciado em julgamento presencial — sem data marcada.
A ação declaratória de constitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, cujo término de julgamento ocorreria na noite de sexta-feira (23/10). Até o pedido de destaque, a corte tinha formado maioria no sentido de permitir a contratação sem licitação, mas mediante critérios pré-estabelecidos.
A tese proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi:
São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado
Seis ministros acompanham o voto do relator: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
ADC 45
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!