Opinião

A necessidade de democratização do mercado de capitais

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23 de outubro de 2020, 6h04

O capital é essencial para o desenvolvimento de qualquer empresa, sendo que esse financiamento surge de duas modalidades: fontes internas ou externas [1]. Entre essas modalidades, a menos onerosa é a captação de recursos pela modalidade de investidores de capital de risco no mercado de valores mobiliários. Essa forma de aquisição de capital-dinheiro, que ocorre através da assunção do risco do investidor pela troca de futuro lucro, é a alternativa mais eficiente e deveria ser mais explorada pelo mercado brasileiro.

Contudo, essa modalidade de captação é acessível apenas às grandes empresas, o que não é a realidade do mercado brasileiro, eis que apenas 5% das empresas no Brasil são desse porte. Ou seja, além do ambiente empresarial do país ser composto, majoritariamente, por micro, pequenas e médias empresas, as quais se financiam através de recursos próprios (operação), dos sócios ou dos bancos, não há incentivos corretos para que as empresas ingressem nesse mercado de captação, fato que é comprovado pela pouca aderência a B3, que hoje contém 354 empresas listadas.

Além disso, para a vasta maioria das empresas brasileiras, que são pequenas e médias, as inúmeras e rigorosas exigências, importantes para a proteção do investidor, já são um impeditivo de qualquer pensamento de aderência a esse mercado. Dessa forma, faz-se necessário encontrar um equilíbrio entre facilitar o acesso de empresas de pequeno e médio porte ao mercado de capitais e, conjuntamente, criar regras que tragam segurança ao investidor, o que acarretaria na democratização do mercado de capitais.

A solução começa a ser visualizada com a Instrução 588 da CVM. Essa instrução tem o objetivo de democratizar e fomentar uma nova forma de captação de recursos financeiros, pois permite que as empresas de pequeno porte, através de um mercado alternativo e coordenado por uma plataforma online registrada na CVM, possam receber e estruturar rodadas de investimento em ambientes diversos do mercado tradicional. Uma verdadeira oferta publica em um ambiente fora do mercado tradicional e sem todas as regras daquele mercado.

Percebe-se, portanto, que a Regulamentação 588 da CVM democratiza, descentraliza e facilita o acesso das empresas de pequeno porte a novas formas de captação de recursos, o financiamento de investidores. A instrução, além de ser o reconhecimento do poder público da necessidade de criação de novas modalidades de mercado de capital, com regras mais flexíveis, fomenta um "novo modelo de mercado de ações".

No entanto, algumas pequenas melhorias precisam ser questionadas, tais como: e a liquidez desse mercado onde está? quando o investidor conseguirá sair? existe a possibilidade de criarmos vendas secundárias (entre investidores) nesse mercado? a saída ocorrerá somente com um IPO? Quantas empresas fazem IPO no Brasil?

Assim, é preciso pensar em novas maneiras de facilitar o acesso de todas as empresas aos recursos de poupanças de populares — mercado de capitais, mas, ao mesmo tempo, compreender que esse mercado precisa de liquidez. A inovadora regulamentação já é um grande avanço e uma quebra de paradigma das barreiras tradicionais e custosas do mercado de capitais, mas necessita de alguns refinamentos.

Isso porque, para termos um mercado eficiente e atrativo, precisa-se permitir que seja constituído um espaço de trocas entre investidores (vendas secundárias), necessita-se de confiança nos envolvidos, como é visto no mercado de capitais tradicional. Não há dúvidas de que fomentar o mercado de investimentos é preciso, que empresas geram riquezas, mas sem liquidez não teremos um real incentivo, pois o investidor não quer ficar preso eternamente ao negócio.

Dessa forma, percebe-se que o mercado alternativo das plataformas de equity crowdfunding será uma nova alternativa, mas para conseguir alcançar o objetivo proposto, de ser um mercado alternativo de investimento, precisa de alguns ajustes.

 

[1] O financiamento interno é o reinvestimento de lucros, ou seja, a própria operação capitaliza os futuros projetos, e o financiamento externo ocorre quando há o recebimento de dinheiro de terceiros, podendo ser dos sócios, empréstimos bancários, recursos de investidores e emissão de valores mobiliários no mercado de capitais.

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