Competência da União

Assembleia de MT não pode aprovar licença ambiental para centrais elétricas

Autor

16 de outubro de 2020, 13h48

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do estado de Mato Grosso, que submete à autorização da Assembleia Legislativa a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.350, julgada procedente na sessão virtual encerrada no último dia 9.

Stockphotos
Stockphotos

Na ação, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, argumentava que a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição), pois o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Em abril, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a vigência do dispositivo.

No julgamento do mérito, o relator lembrou que o Supremo já analisou a matéria no julgamento da ADI 1.505 e concluiu, por unanimidade, que as autorizações ambientais são atividades típicas do Poder Executivo, tema tratado na Lei federal 6.938/1981. Segundo Gilmar, condicionar a aprovação de licenciamento à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo.

Gilmar acrescentou que as normas gerais relativas ao licenciamento ambiental são de competência da União (artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal), segundo entendimento firmado pela Corte na ADI 1.086 e confirmada na ADI 4.272. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.350

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!