Pedido de liminar

Questionada lei gaúcha sobre migração de recursos entre fundos previdenciários

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12 de outubro de 2020, 17h40

Segundo o Partido dos Trabalhadores (PT), os dispositivos da Lei Complementar estadual 15.511/2020 do Rio Grande do Sul visam desviar R$ 1,8 bilhão do Fundo Previdenciário (Fundoprev), que funciona sob o regime financeiro de capitalização, para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro de Repartição Simples. O partido ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.568, com pedido de liminar contra esses dispositivos. 

Galileu Oldenburg/Divulgação
Rio Grande do Sul tem cinco dias para enviar informações à ministra Carmén Lúcia
Galileu Oldenburg/Divulgação

O PT destaca que a Lei Complementar 13.758/2011, nos artigos 2º e 3º, definiu que seria aplicado aos servidores públicos, entre eles magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros, o Regime Financeiro de Repartição Simples para os que iniciaram no serviço público até a data da LC 13.748/2011. Para os que ingressaram depois, seria aplicado o Regime Financeiro de Capitalização.

De acordo com o partido, quando o governo estadual utiliza o argumento de restabelecer o equacionamento do déficit atuarial dos regimes de previdência, ele estaria migrando os valores do Fundo em Capitalização (dos novos integrantes do serviço público) para o Fundo em Repartição, grupo fechado e e extinção. Dessa forma, o valor de R$ 1,8 bilhão deixaria de ser aplicado, como exige a Resolução 3.922/2020, em renda fixa, renda variável e investimentos no exterior, ocorrendo um desinvestimento bilionário no fundo previdenciário.

Para a legenda, a medida viola o artigo 167 da Constituição Federal, a qual proíbe o uso de recurso de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a realização de despesas distintas do pagamentos dos benefícios previdenciários do respectivo fundo e das despesas necessárias à sua organização e ao seu funcionamento. 

O PT ainda adiciona o argumento de que o governo gaúcho não comprovou, para a migração, os requisitos previstos no artigo 40 da Constituição, que estabelece o caráter contributivo e solidário do RPPS.

A ministra Cármen Lúcia, a fim de subsidiar o exame do pedido de liminar, solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, e devem ser prestada no prazo de cinco dias. Após isso, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de três dias. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.585

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