Opinião

Críticas à recente revogação das resoluções do Conama são injustas

Autor

  • Marcos Abreu Torres

    é advogado mestre em Constituição e Sociedade (IDP) autor do livro "Conflito de Normas Ambientais na Federação" e proprietário do blog sosbrasil.net.

8 de outubro de 2020, 6h34

As críticas recentes envolvendo a revogação das resoluções Conama, em especial as 302 e 303, miraram no ministro Ricardo Salles, mas acertaram em outras pessoas de forma muito injusta.

O problema todo é que se noticiou que teria sido um ato da vontade exclusiva do atual ministro, quando na verdade se trata de apenas mais uma etapa de um processo longo e muito importante para o resgate da segurança jurídica do país.

Desde sempre a comunidade jurídica se manifestou sobre a validade de algumas resoluções do Conama, seja porque excederiam os poderes conferidos pela lei que criou e disciplinou o funcionamento daquele órgão, seja porque se tornaram defasadas ou mesmo desnecessárias após a aprovação de leis ambientais mais recentes.

O primeiro motivo nem pretendo comentar, pois disso já trataram grandes juristas especializados. Focarei no segundo.

Em maio de 2014, foi realizado o seminário "Revisão Jurídica das resoluções Conama após a Lei Complementar 140/11 e a Lei 12.651/12", que contou com participações destacadas, como a do ministro do STJ, Herman Benjamin.

Em fevereiro de 2016, a Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema) apresentou pedido ao Conama para que fosse iniciado um estudo de revisão das Resoluções 1/86 e 237/97. Para a Abema, essas resoluções estavam defasadas e precisavam ser revistas: "As normas existentes precisam ser adequadas à realidade do país e aos novos conhecimentos e experiências adquiridos e gerados ao longo desde a década de 1980. A atualização das normas é necessária, também, para atender à nova legislação ambiental, modificada pela Lei Complementar 140, aprovada em 2011 pelo Congresso, e seu regulamento".

A consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, à época comandado pela ex-ministra Isabela Teixeira, iniciou um estudo para identificar quais resoluções deveriam ser revistas à luz das novas leis ambientais. Durante a 121ª Reunião Ordinária do Conama, em março de 2016, foi apresentado pelo consultor jurídico do ministério o estudo assim concluindo: "Após a publicação da Lei Complementar 140/11 e da Lei 12.651/12, 45 resoluções do Conama precisam ser revisadas. A proposta da Conjur/MMA e do Gabinete da Ministra é no sentido de se fazer um esforço do plenário do Conama para que essas resoluções sejam atualizadas, compondo um grupo assessor, que, em princípio, seria composto pelos membros da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos. Destacou que é necessário fortalecer o Conama, mantendo as resoluções atualizadas".

O grupo assessor foi instalado com a missão de analisar resoluções antigas e propor ao plenário do Conama encaminhamento pela revogação, alteração ou manutenção. Em junho do ano seguinte, na 125ª Reunião Ordinária, já sob a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente Sarney Filho, foi reconhecida a revogação das Resolução 5/85, 14/86 e 11/90.

Na 128ª Reunião Ordinária, em fevereiro de 2018, o Conama voltou a apreciar novos encaminhamentos do grupo assessor, reconhecendo, por unanimidade, a revogação das Resoluções 4/95 e 248/99. E na 130ª, seis meses depois, a 341/03 foi revogada e a 9/96, mantida.

Até setembro deste ano, o plenário do Conama não havia mais voltado a discutir os demais encaminhamentos do grupo assessor, apesar de até hoje ainda constarem algumas propostas de reconhecimento de revogação aguardando deliberação final, como as Resoluções 10/96 e 310/02, ou de manutenção, como as 5/1988, 12/1994, 164/1999, 273/2000, 279/2001 e outras.

Especificamente sobre as Resoluções 302 e 303, centro de toda a polêmica recente, o grupo assessor havia concluído, em 2017, ou seja, dois anos antes da atual gestão assumir, pela necessidade de revogação de ambas "em função da legislação superveniente, o Código Florestal". A 302 teve sete votos sugerindo sua revogação, um contrário e uma abstenção; já a 303 teve cinco votos sugerindo sua revogação, três contrários e uma abstenção.

Nos pareceres jurídicos, o grupo assessor teve o cuidado de comparar todas as regras previstas nas Resoluções 302 e 303 com a legislação superveniente, em especial a Lei 12.651/12, concluindo que a revogação deveria ser reconhecida pelo plenário, sem qualquer risco de prejuízo para o meio ambiente, inclusive às restingas e mangues.

Desde então, foram muitos pedidos dos conselheiros para que a votação sobre a revogação ou não dessas resoluções fosse pautada em plenário para decisão final. As justificativas para tanta demora passavam pelas manifestações do Ministério Público contrárias à revogação, pela necessidade de se pautar outros assuntos mais urgentes em fim de mandato (embora o segundo semestre de 2017 e o ano de 2018 tenham sido marcados por baixíssima produção do Conama, chegando a mobilizar reuniões plenárias para deliberar uma ou duas propostas apenas) e, já na atual gestão, pela reformulação do colegiado.

Portanto, o que ocorreu no dia 28/9 foi apenas mais um capítulo de um longo processo, que começou em 2014 e ainda não acabou. O reconhecimento das revogações pelo plenário do Conama ocorreu de modo natural e impessoal, lastreado em pareceres jurídicos formalmente válidos, concorde-se ou não com o seu teor.

Muitos conselheiros, servidores e autoridades, a exemplo dos dois últimos ex-ministros, participaram desse processo de forma séria e honesta, dedicando tempo e energia para um fim muito maior do que qualquer interesse individual, qual seja, o resgate da segurança jurídica da legislação ambiental.

Chamar esse ato final de "boiada", ou querer desconstituí-lo com propósitos políticos ou sensacionalistas, é ofender e desmerecer o trabalho de todas essas pessoas, que não possuem qualquer ligação com a atual gestão.

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