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Criminalistas criticam lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

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5 de outubro de 2020, 20h04

Foi sancionada no último dia 1º de outubro a Lei 14.069/2020, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O cadastro deverá conter informações sobre as características físicas e dados de identificação datiloscópica do condenado, além da identificação do perfil genético, as fotos, o local de moradia e a atividade laboral desenvolvida nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional. A lei foi amplamente criticada por dois especialistas do Direito.

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Jair Bolsonaro sancionou lei no último dia 1º
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De acordo com o advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, estamos diante de ofensas a direitos e garantias fundamentais. "Inspirado na 'Lei de Megan' do Estado de Nova Jersey, nos Estados Unidos, o Brasil criou o cadastro de pessoas condenadas por crimes de estupro, sem especificar se a condenação é com trânsito em julgado, se valerá somente para estupro ou estupro de vulnerável, quanto tempo ficará o cadastro e se o fornecimento do material genético é obrigatório", afirma.

Ainda segundo Metzker, o cadastro cria violações graves, que trará à pessoa eterno efeito da condenação, além de não trazer efeitos esperados. "Provável que a lei não surtirá o efeito esperado, que é diminuir a práticas desse delito, aumentando na verdade um isolamento social e o vigilantismo", destaca.

Já o advogado criminalista Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados, considera que a lei não trouxe inovação ao mundo jurídico. Ele cita que no Brasil já existe o Banco Nacional de Identificação Genética para vários crimes e, dentre eles, os crimes cometidos por violência, grave ameaça e os crimes hediondos.

"Dentre os crimes hediondos, nós temos o crime de estupro. Então, esse cadastro já existia para o crime de estupro. O que estão fazendo agora é pegar um cadastro específico, do crime de estupro. Os dois cadastros colocam identificação datiloscópica por foto e descrição física. E a única novidade que existe para esse cadastro é que para os condenados por crimes de estupro é a referência dos três últimos anos de moradia e do local de trabalho da pessoa condenada que vai se beneficiar do livramento condicional. Essa é a única novidade que existe", ressalta.

Ainda será definido um instrumento de cooperação que será celebrado entre a União e os entes federados, que definirá o acesso às informações constantes da base de dados do cadastro e as responsabilidades pelo processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base. 

A instalação e a manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça.

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