Esforço coletivo

STF reduz acervo de recursos a número menor que o de ações originárias

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27 de novembro de 2020, 18h55

Em novembro de 2020, pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal, o número de recursos extraordinários (RE) e de recursos extraordinários com agravo (ARE) em trâmite tornou-se menor do que o acervo de ações de competência originária. Dados do dia 25 indicam que 12.789 processos originários tramitam no STF, enquanto que as classes recursais extraordinárias marcam o quantitativo de 12.330 processos.

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STFSTF reduz acervo de recursos a número menor que o de ações originárias

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, celebrou esse marco, lembrando que ele “coroa o esforço coletivo dos membros e dos servidores do tribunal em apostar, nos últimos anos, em medidas administrativas e jurisdicionais que privilegiam a sua atuação como Corte constitucional”. Ainda segundo o presidente, “essa mudança paradigmática alinha o Supremo Tribunal Federal com a sua vocação constitucional e com o compromisso de governança eficiente”.

Para o secretário-geral da presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, as principais causas dessa transformação estão relacionadas à eficiência da aplicação das regras de repercussão geral, aos projetos bem-sucedidos de automatização da admissibilidade recursal conduzidos pelas últimas gestões e à alta produtividade dos gabinetes. Ele explica, ainda, que as ações recursais ainda chegam ao Supremo em maior quantidade do que as originárias, mas o tribunal tem equacionado de forma dinâmica o gerenciamento do acervo recursal.

Esse maior dinamismo no trâmite do acervo processual é decorrência de diversas ações, como a aprovação da Emenda Regimental 54, aprovada em julho deste ano. A emenda estabeleceu que os recursos indicados como representativos de controvérsia pelas instâncias de origem, assim como os feitos julgados no Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática de recursos repetitivos, sejam registrados previamente ao presidente do STF, o qual poderá encaminhar o tema diretamente ao colegiado.

Apesar dos números inéditos, o ministro presidente ressalta que “o nosso objetivo é reduzir ainda mais o acervo do STF, consequentemente, recebendo cada vez mais processos representativos, os quais efetivamente espelham as discussões jurídicas relevantes e repetitivas”.

Repercussão Geral
Exemplo da importância do instituto da repercussão geral para a redução do acervo é o estudo do Tribunal de Justiça de São Paulo, com dados coletados até o último dia 30 de outubro. Segundo a pesquisa, 260.225 recursos extraordinários e agravos em recursos extraordinários na Corte estadual de São Paulo não subiram ao STF devido à aplicação das regras de repercussão geral. Outros 260.412 processos estão sobrestados aguardando a apreciação do mérito de temas com repercussão geral no Supremo.

Recursos repetitivos
Outro exemplo é o levantamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede no Estado de Goiás. O estudo também demonstra o impacto dessas ferramentas para equacionar racionalmente demandas repetitivas e de massa.

Na Justiça Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho pode definir que certa matéria tratada em recurso de revista é repetitiva. Nesse caso, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam sobrestados, em procedimento similar ao da repercussão geral, aguardando a decisão. Julgado o caso paradigma, todos os demais processos sobrestados deverão ser julgados no mesmo sentido.

Ao analisar demandas judiciais envolvendo discussão sobre o pagamento de hora-extra dos bancários, tema de um recurso de revista repetitivo do TST, por exemplo, houve a redução de 94,53% de ajuizamento de ações sobre o tema, entre os anos de 2013 e 2018. Além disso, em 2018 não houve qualquer recurso sobre o assunto.

Redução
O acervo geral do STF tem diminuído a cada ano. Em 2006, por exemplo, havia 150.001 ações em tramitação, o que representa uma redução de 83% em comparação com os números atuais. “A redução, entretanto, não parece ser atribuída exclusivamente à pandemia ou a outra causa momentânea. Essa tendência já se apresentava nos anos anteriores e foi acentuada neste ano”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STF, Júlio Luz Sisson de Castro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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