Opinião

Mês da Consciência Negra: o desafio do enfretamento do racismo pelo sistema de Justiça

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21 de novembro de 2020, 11h26

O fim da escravidão instituído com a assinatura da Lei Áurea no dia 13 de maio de 1888 não é uma data amplamente comemorada pelos movimentos sociais de defesa dos direitos das pessoas negras, os quais compreendem que não houve uma verdadeira libertação dos negros escravizados, que se viram preteridos no acesso e exercício pleno de direitos, não prevendo medidas de reparação dessas pessoas, que foram exploradas por tão longo período.

Assim, o mês de novembro entra no calendário da luta antirracista no Brasil pelo reconhecimento do dia do assassinato de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, local de resistência dos negros escravizados, que lutavam pela liberdade, como período em que se pretende refletir sobre as consequências dos quatro séculos de escravidão e a necessidade da adoção de ações afirmativas aos seus descendentes negros.

Contudo, neste ano, o dia da consciência negra teve especial destaque do homicídio de um homem negro ocorrido na véspera, João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, que foi severamente espancado e asfixiado por dois seguranças do supermercado Carrefour, unidade de Porto Alegre, cujos vídeos das agressões e morte foram amplamente divulgados nas redes sociais, gerando uma grande comoção social, com a realização de manifestações em diversas filiais da rede de supermercados em todo o Brasil.

Além da publicação de diversas notas de repúdio de instituições públicas e privadas, como por exemplo, a publicação da Ação Brasileira de Combate às Desigualdades (ABCD), que foi subscrita por mais de 100 organizações da sociedade civil.

Este lastimável episódio denota a face mais cruel do racismo no país, que insiste em não se reconhecer racista, apesar de diversos indicadores demonstrarem o contrário; o Fórum Brasileiro de Segurança Pública[1] divulga que 56,7% da população brasileira é composta de pessoas negras, mas 74,4% das vítimas da violência letal são negras, sendo um jovem negro assassinado a cada 21 minutos.

O assassinato de George Floyd, cujas circunstâncias são muito parecidas com a morte de João Alberto, teve grande repercussão em todo o mundo, inclusive no Brasil, talvez porque entendem que nos Estados Unidos existe o racismo por ser um país que vivenciou uma política estatal de segregação de brancos e não-brancos.

Porém, tanto aqui como nos Estados Unidos, verifica-se o fenômeno do racismo institucional e estrutural, que tem como uma das práticas a filtragem racial, em que uma pessoa é apontada como suspeita simplesmente por causa de sua cor. A ideia do homem negro perigoso, o inimigo que precisa ser controlado, aniquilado, também se reflete na população carcerária do Brasil, em que 66,7% dos privados de liberdade são negros.

No final do mês de outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, fez o lançamento com outras instituições da campanha "Justiça para os inocentes", por meio da qual afirma que 70% das pessoas presas injustamente por falhas no reconhecimento são pessoas negras e divulgam casos de pessoas que foram presas e/ou condenadas nestas circunstâncias, apesar de terem provas de sua inocência.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, concedeu a ordem por unanimidade em Habeas Corpus[2] do relator ministro Rogerio Schietti Cruz, pela inobservância das formalidades legais para o reconhecimento de suspeito pela prática de um crime, declarada a nulidade do ato.

Esta decisão ganha especial relevo, em razão dos critérios utilizados e o enviesamento decorrente do racismo, que pode acarretar graves erros no reconhecimento, além da metodologia adotada para a seleção das fotos utilizadas para o reconhecimento, muitas vezes tiradas de redes sociais de pessoas sem nenhum registro criminal anterior, escolhidas pelo simples fato de serem negras, em total afronta à legislação e sem que tenham outros elementos que corroborem a apontada autoria.

Para aqueles que são críticos à data da consciência negra e acreditam que devemos celebrar o dia da consciência humana, acreditamos que esta defesa seja pelo desconhecimento destes dados, bem como da História do nosso Brasil, cujos relatos dos negros escravizados e seus descendentes ainda não são efetivamente ensinados em nossas escolas, que se restringe, na maioria das vezes, ao relato da existência da escravidão, sem avançar na discussão sobre as consequências desta abolição incompleta, não obstante a iniciativa do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), que determina o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana.

Esperamos que neste ano de 2020, marcado pela pandemia da Covid-19, que também atingiu de forma desigual a população negra, possamos começar uma mobilização para a superação do racismo na sociedade brasileira com o efetivo engajamento das instituições públicas e privadas, em especial, o sistema de Justiça, que precisa melhor desempenhar sua missão de defesa do Estado Democrático de Direito e com a prevalência do racismo ficamos apenas na promessa de uma real democracia.

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