Seguranças Inertes

Jovem agredido durante evento em MG será indenizado em R$ 10 mil

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19 de novembro de 2020, 19h59

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o serviço é defeituoso quando não proporciona a segurança que o consumidor dele pode esperar, tendo que levar em consideração as circunstâncias relevantes, dentre as quais o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, a época em que foi fornecido. 

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O fornecedor de serviços deve propiciar segurança aos consumidores dos seus serviços
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Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que condenou o Hangar Music Bar por falha na prestação de serviços e quatro homens por agressão física. Os réus terão de pagar indenização de R$ 10 mil a um jovem que foi agredido durante evento em Divinópolis. A decisão da 16ª Câmara Cível do TJ-MG manteve integralmente a sentença da Comarca de Itapecerica.

Segundo os autos do processo, o jovem estava na Arena Hangar quando foi brutalmente agredido pelos quatro réus. O evento contava com uma equipe de seguranças e, mesmo assim, no momento, nenhum profissional interrompeu a briga. Depois das agressões, o cliente foi socorrido pela namorada e amigos, que o levaram para a portaria do evento. O jovem teve lesões e fraturas.

Em 1ª instância, o juiz Altair Resende de Alvarenga, da 1ª Vara Cível de Itapecerica, condenou o local e os quatro agressores a pagar indenização de R$ 10 mil, relativos aos danos morais. A sentença ainda determinou que os réus reembolsem a vítima em R$ 800,16, gastos com consultas médicas, combustível e transporte para realização do tratamento.

Os agressores e a casa de eventos recorreram da decisão. Os quatro que foram acusados utilizaram o argumento de que a vítima teria sido responsável por começar a briga e que por isso eles agiram em legítima defesa. Ainda disseram que não há provas do envolvimento de todos na confusão e que os que foram citados sem provas devem ser indenizados por danos morais. 

O Hangar alegou culpa exclusiva da vítima pelo ocorrido. A defesa do estabelecimento explicou que o número de agentes de segurança para o evento era adequado, tendo em vista que eles prestaram os primeiros socorros ao jovem e disponibilizaram uma ambulância para que ele fosse encaminhado ao hospital. 

No entendimento do relator, desembargador Ramon Tácio, ficou comprovado que houve falha na prestação de serviço por parte da casa de eventos, visto que apesar de ter contratado seguranças para o show, nenhum deles impediu que a vítima fosse agredida. Com informações da assessoria do TJ-MG. 

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1.0000.19.040471-5/003

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