Devido processo legal

Recurso será julgado após empresa demonstrar que estava devidamente representada

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17 de novembro de 2020, 18h34

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que rejeitou um recurso (agravo de petição) de uma empresa por considerar ausente a procuração que concedia poderes ao advogado que assinava o apelo. Segundo a Turma, houve ofensa ao princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, porque o documento já constava dos autos.

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ReproduçãoRecurso será julgado após empresa demonstrar que estava representada

O agravo de petição é um recurso contra decisão judicial na fase de execução. No caso, a empresa questionava uma execução fiscal em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O TRT rejeitou o recurso por irregularidade de representação, em razão da ausência do instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado e da não caracterização de mandato tácito. 

No recurso de revista, a empresa sustentou que, antes da interposição do agravo de petição, já havia juntado ao processo procuração que outorgava poderes ao advogado. O relator, ministro Caputo Bastos, explicou que, em regra, o advogado só pode atuar em juízo mediante instrumento de mandato e que a inobservância dessa regra resulta no não conhecimento do recurso.

No caso de recurso interposto na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (a partir de 18/3/2016), constatada a irregularidade de representação, o órgão julgador deve conceder prazo para saneamento do vício, e somente após essa providência, se descumprida, é que poderá não conhecer de recurso.

No caso, o ministro destacou que a empresa, em recurso anterior ao agravo de petição, havia juntado procuração concedendo poderes aos advogados, especificamente para representá-la no processo. "Ocorre que o TRT, quando do julgamento do agravo de petição, ignorou a procuração dos autos", observou o relator.

"Sob esse prisma, entendo que o Tribunal Regional se equivocou ao deixar de conhecer do recurso por irregularidade de representação", completou. Por unanimidade, a Turma anulou a decisão do TRT e determinou o retorno do processo para o julgamento do agravo de petição. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-111600-27.2005.5.18.0001

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