Opinião

Alterações na lei facilitam a obtenção da nacionalidade portuguesa a imigrantes

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17 de novembro de 2020, 6h03

A Lei nº 37/81, que trata da nacionalidade portuguesa, sofreu alterações. Com sua aprovação, os filhos de imigrantes nascidos em Portugal passam a ter a nacionalidade reconhecida duas vezes mais rapidamente do que com a legislação vigente anteriormente.

Será necessário apenas comprovar que o pai ou a mãe da criança já esteja residindo legalmente há um ano no país, e não mais dois, como até então.

As mudanças vieram a partir dos Projetos de Lei 117 e 118/XIV/1º, que alteraram a lei após serem sancionados pelo presidente do país.

A nova lei também facilita o processo de nacionalidade para netos de imigrantes. A partir de agora, basta que o descendente de segundo grau interessado em obter a nacionalidade tenha conhecimento da língua portuguesa e que haja contatos regulares com o território luso. No caso de imigrantes ilegais, a lei também é válida se for um dos progenitores a residir no território legalmente.

Com as alterações, poderão obter também a nacionalidade portuguesa, por naturalização, os estrangeiros maiores de 18 anos ou emancipados que residam em Portugal há mais de cinco anos.

Os netos de portugueses podem contar os dias para os processos serem distribuídos. A alteração beneficia, principalmente, cidadãos brasileiros ou de comunidades dos países da língua portuguesa, isso porque a exigência de comprovação de vínculos efetivos com Portugal era a principal causa de indeferimentos dos pedidos de cidadania por netos de portugueses.

Para netos de portugueses que residem no exterior, a mudança facilitou a comprovação de laço efetivo, pois agora passa a ser exigido o conhecimento da língua portuguesa. Além disso, o requerente não pode ter condenação superior a três anos ou ligações com atos terroristas.

Para filhos de imigrantes nascidos no país, a lei determina que os cidadãos serão considerados portugueses de nascença nos casos em que um dos pais tenha autorização de residência quando a criança nascer ou um dos pais tenha fixado residência no país, há um ano, independentemente de ter ou não título.

Outra mudança diz respeito à nacionalidade a partir do casamento. O imigrante deve estar em união de fato ou casado há mais de três anos para adquirir a cidadania.

Vale ressaltar que, com as mudanças na lei da nacionalidade, Portugal demonstra à comunidade internacional que é possível valorizar seus cidadãos, independentemente de suas origens e local de residência, aprimorando cada vez mais a legislação de forma a torná-la mais adequada ao mundo globalizado e às novas realidades, com o objetivo de combater a exclusão, resgatar a dignidade, fortalecer a cidadania e integrar as nações, contribuindo para uma sociedade mais justa.

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