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Comprador que não transferiu IPTU do imóvel deve indenizar vendedora

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13 de novembro de 2020, 18h53

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve uma sentença que condenou o comprador de um imóvel a indenizar por danos morais a antiga proprietária. Ela havia se tornado devedora de débitos do IPTU mesmo após a transação.

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Débitos do IPTU geraram inscrição da vendedora na Dívida Ativa do DF Divulgação

Ao tentar utilizar o benefício "Nota Legal", a mulher descobriu estar inscrita na Dívida Ativa do Distrito Federal. Em contato com o órgão responsável, ela foi informada de que os débitos eram referentes ao IPTU/TLP do imóvel, vendido há mais de 20 anos. Por isso, ajuizou ação contra o comprador.

O homem alegou inexistir previsão contratual que lhe atribuísse obrigação de transferir a titularidade do IPTU/TLP, além de não ter praticado conduta ilícita que configurasse dano moral.

O argumento não foi aceito na primeira instância, com o entendimento de que a legislação local prevê como responsabilidade do contribuinte informar ao órgão competente sobre alterações cadastrais do imóvel. Conforme os autos, o comprador não teria cumprido essa obrigação.

O réu recorreu, mas o colegiado manteve o valor de R$ 12 mil por danos morais. Segundo a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Abreu, houve ofensa à honra e à paz da vendedora, que teve inscrição indevida na Dívida Ativa.

"Ademais, o inadimplemento contratual do apelante/réu implicou em dano moral suportado por pessoa idosa, com 74 anos de idade, do lar e sem patrimônio extenso", acrescentou a magistrada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-DF.

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0730182-89.2019.8.07.0001

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