Emenda regimental

Sustentação oral em sessão virtual já está em vigor no STF

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20 de março de 2020, 21h21

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (20/3) a alteração regimental que possibilita a realização de sustentação oral por meio eletrônico em processos no Supremo Tribunal Federal.

A partir de agora, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados poderão encaminhar ao tribunal sustentações orais em áudio ou vídeo.

A Emenda Regimental 53, publicada na edição 66 do Diário da Justiça Eletrônico, também prevê que, a critério do relator ou do ministro vistor com a concordância do relator, todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.

Também nesta sexta foi publicada a Resolução 669, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para alterar a Resolução 642 que trata do julgamento de processos em lista nas sessões presenciais ou virtuais.

Segundo a norma, para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, o advogado e o procurador deverão enviar formulário, preenchido e assinado digitalmente, juntamente com o arquivo de sustentação oral até 48 horas antes do dia da sessão.

O link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF. O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de sustentação e o Procedimento Judiciário 10, editado pela Secretaria-Geral da Presidência para regulamentar as sustentações orais virtuais e definir os formatos de arquivos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos.

A emenda regimental também permite que, nas sessões presenciais, advogados e procuradores realizem sustentação oral por videoconferência com transmissão em telões instalados no Plenário e nas Turmas.

Os interessados deverão se inscrever também até 48 horas antes do dia da sessão, utilizando formulário que será disponibilizado no sítio eletrônico do STF.

A alteração regimental foi aprovada em sessão administrativa realizada na última quarta-feira (18/3), em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do coronavírus.

Segundo a norma, em caso de excepcional urgência, o presidente do STF e os presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária. Os prazos serão fixados no ato convocatório.

No caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

Serão julgados, preferencialmente, no ambiente virtual agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.

No caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao colegiado competente (Plenário ou Turmas) para julgamento presencial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Confira a íntegra dos normativos relacionados
Emenda Regimental 53/2020
Resolução 669/2020
Resolução 642/2019 (com alterações da Resolução 669)
Procedimento Judiciário 10/2020

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