Adesão voluntária

TJ-SP ajusta regulamentação do programa "município amigo da Justiça"

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13 de março de 2020, 7h16

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Em portaria divulgada nesta quinta-feira (12/3) no Diário da Justiça Eletrônico, o Tribunal de Justiça de São Paulo adequou a regulamentação do programa "Município Amigo da Justiça", criado em 2017 com objetivo de firmar parcerias entre a Corte e prefeituras para reduzir o número de processos em tramitação no Judiciário paulista.

O programa consiste na adesão voluntária das prefeituras, que devem disseminar a cultura de pacificação social por meio de políticas públicas, tais como colaborar para a instalação de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Postos de Centros Judiciários no município, programar mutirões para enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal, e apoiar institucionalmente projetos e ações governamentais e não governamentais, especialmente as desenvolvidas pelo TJ-SP que estimulem a solução de conflitos.

Agora, o programa terá duração mínima de três anos. A vigência se iniciará no mês seguinte à data da publicação do Termo de Compromisso Público, assinado entre TJ-SP e prefeitura. O termo poderá ser rescindido, a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes.

A adesão ao programa gera, automaticamente, um certificado "Município Amigo da Justiça", com selo estilizado, emitido e enviado eletronicamente ao município no ato da assinatura do termo.

O projeto é gerido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que deve auxiliar os municípios participantes, sempre que possível, nas ações relacionadas à utilização de métodos autocompositivos e disseminação da cultura da pacificação social. 

A presidência do tribunal também vai instituir um Comitê Gestor do programa, responsável pela coordenação geral, incluindo a definição de estratégias para a sua fiel execução, a resolução de conflitos e a deliberação acerca dos casos omissos.

O programa
O projeto "Município Amigo da Justiça" foi instituído pela Portaria 9.468/2017. O texto publicado nesta quinta-feira (12/3) no DJE traz alterações na regulamentação, devido à "necessidade de aperfeiçoar" o projeto "com vistas a adequá-lo a novos cenários situacionais e às iniciativas protagonizadas por outros órgãos da Justiça Bandeirante". Ainda segundo o TJ-SP, é importante dar mais efetividade às ações do programa.

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