Conduta inaceitável

Homem é condenado a pagar indenização por ofensas raciais em grupo de WhatsApp

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6 de março de 2020, 7h28

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A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um homem por falas racistas contra pessoas pardas. Ele terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O valor será revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação dos Palmares.

A declaração racista foi dada por meio de um áudio no WhatsApp, compartilhado em um grupo em 2017, mas que viralizou nas redes sociais após mais de um ano. Na ocasião, o réu trabalhava na Secretaria Municipal de Turismo de Santos.

Na gravação, o homem afirmou que todos os brasileiros pardos "não têm caráter". Após o áudio repercutir em 2019, ele foi exonerado da função pública que exercia e se desfiliou de um partido político. Além disso, também renunciou ao cargo de conselheiro do Santos Futebol Clube.

Defensoria Pública
A decisão foi ensejada por uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo — defensores Isadora Brandão Araujo da Silva e Vinicius Conceição Silva Silva, coordenadores do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria.

No pedido, a Defensoria argumenta que toda a comunidade negra foi ofendida em sua integralidade. "Injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas manifestações que se traduzem em racismo e em incentivo à discriminação", reforçam os proponentes da ação.

Na decisão, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que "posto que seja em grupo de WhatsApp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres". De acordo com o magistrado, a alegação de ausência de intenção de atingir os pardos brasileiros não procede.

Isso porque, segundo Gonçalves, o réu "sabe perfeitamente o significativo e o alcance das expressões usadas, ainda que esse uso tenha se dado em ambiente fechado de rede social, não tendo relevância, ademais, a crença, mesmo que verdadeira, de que o conteúdo não seria compartilhado". "O compartilhamento apenas tornou conhecida publicamente a gravíssima ilicitude cometida por ele."

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP e da Defensoria Pública de São Paulo.

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