Em caráter liminar

TJ-SP nega pedido para suspender votação da reforma da previdência na Alesp

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3 de março de 2020, 10h57

Conforme o artigo 262 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, cabe ao presidente da Casa resolver, soberanamente, no prazo de 60 dias, as questões de ordem apresentadas pelos parlamentares.

Com base nesse entendimento, o desembargador Alex Zilenovski, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou a concessão de liminar para suspender a votação, em segundo turno, da reforma da previdência dos servidores paulistas, a PEC 18/2019.

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Universidade BrasilDesembargador autoriza Alesp a votar reforma da previdência em 2º turno

O pedido foi feito pelo deputado Campos Machado (PTB), que questionou decisão da presidência da Assembleia de não apreciar uma questão de ordem apresentada por ele no dia 19 de fevereiro, em que pedia a suspensão da votação até o julgamento, pelo TJ-SP, de dois mandados de segurança contrários ao projeto de lei.

De acordo com despacho de Zilenovski, o prazo regimental de 60 dias para apreciação das questões de ordem "ainda não se esvaiu", portanto, "o presente pedido cautelar carece de um de seus requisitos, qual seja, a fumaça do bom direito".

O desembargador afirmou ainda que, nos dois mandados de segurança que questionam a constitucionalidade da PEC 18/2019, foram concedidas liminares pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, autorizando a tramitação do projeto.

Isso significa que, no entendimento de Zilenovski, a concessão da liminar pleiteada pelo deputado Campos Machado "teria inequívoca feição de revisão da decisão liminar de contracautela do C. STF, o que, por óbvio, não é possível nesta via e nem por este juízo".

Dessa forma, a liminar foi indeferida e a Assembleia Legislativa está autorizada a votar a PEC 18/2019 em segundo turno, o que deve acontecer ainda nesta terça-feira (3/3). Em primeiro turno, o projeto foi aprovado. 

Clique aqui para ler a decisão
2037808-10.2020.8.26.0000

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