Limites ultrapassados

TJ-SP manda suspender página do Facebook que ofende advocacia

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3 de março de 2020, 11h57

A tentativa de qualificar como criminosos indiscriminadamente todos os advogados ultrapassa os limites do razoável e exige a compatibilização, pelo princípio da proporcionalidade, do direito fundamental de liberdade de expressão.

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Facebook deve suspender página que generaliza advogados como criminosos

Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que o Facebook suspenda uma página chamada "advocacia: sinônimo de roubo e falcatrua". A ação foi movida pela OAB-SP, alegando que a página fere a "honra e a imagem da classe dos advogados", uma vez que "ridiculariza, julga, denigre, ofende e generaliza todos os advogados".

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. Porém, a sentença foi parcialmente reformada pelo TJ-SP. Os desembargadores determinaram a suspensão da página até que seu título seja adequado e compatível com a finalidade de criticar apenas os maus advogados, e não toda a classe da advocacia. 

Segundo o relator, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, as publicações da página dão a entender que todos os advogados seriam corruptos e mercenários, ou seja, "ofende indistinta e genericamente toda uma classe profissional, com o que não se pode compactuar".

"É inadmissível a ofensa genérica a todos os advogados — indispensáveis que são à administração da justiça (artigo 133, da CF/1988) e, no seu ministério privado, prestam serviço público e exercem função social (artigo 2º, §1º, EOAB) —, sob os argumentos de informação de fatos de interesse público e liberdade de expressão ou liberdade de imprensa", completou.

No caso em questão, o relator afirmou ser de interesse público apenas a reprodução de fatos já noticiados em outros veículos de comunicação sobre advogados em casos específicos. Porém, segundo ele, o conteúdo publicado atualmente "extrapola os limites da informação e atinge a honra de toda a classe dos advogados, porque generaliza".

O TJ-SP também determinou que o Facebook forneça todas as informações de identificação do usuário que criou a página. A decisão foi por unanimidade. 

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1109278-51.2016.8.26.0100

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