Modulação de efeitos

TRT-2 normatiza aplicação de lei que reduz teto de pagamento das OPVs

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1 de março de 2020, 17h39

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região editou um ato determinando que os parâmetros da Lei Estadual 17.205/19 sejam válidos apenas nas condenações judiciais transitadas em julgado após sua vigência. 

A medida adotada pelo TRT-2 e assinada pela presidente da Corte, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, dispõe sobre a modulação dos efeitos da legislação para fins de requisição direta à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

A nova norma reduz o valor do teto dos precatórios das chamadas Obrigações de Pequeno Valor (OPVs) de 1.135,2885 UFESPs (equivalente a R$ 31.345,31) para 440,214851 UFESPs (R$ 12.154,33). A OAB São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e o Sindicato dos Advogados de São Paulo questionaram a norma no TRT-2.

Na exposição de motivos, as associações afirmam que a medida impacta não apenas os credores das chamadas OPVs, como também as preferências dos credores idosos e doentes graves. “Sem falar, ainda, no drástico aumento no número de precatórios que, como se sabe, estão sendo pagos a conta-gotas, com atraso quase surreal de 17 anos”, justifica o pedido enviado ao Tribunal. 

As instituições reforçam que, enquanto não se obtém provimento judicial para a inconstitucionalidade da Lei 17.205/19, os credores da administração pública estadual se veem na contingência de buscar em seus processos individuais o resguardo do direito adquirido.

O pedido das associações de advogados foi atendido pelo TRT-2 com a edição do ato assinado pela presidente. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

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