Danos morais

TJ-PR nega indenização ao Athletico por reportagem considerada ofensiva

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1 de março de 2020, 15h32

Com base no princípio da liberdade de expressão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização feito pelo Club Athletico Paranaense e seu presidente, Mario Celso Petraglia, contra a Editora Abril e dois jornalistas da revista Placar por uma reportagem publicada em 2006.

Intitulada "o esquema engorda-craque", o texto abordava a dinâmica de identificação de jogadores com potencial para serem treinados, desenvolvidos e valorizados para posterior venda no exterior. De acordo com a reportagem, as transações envolviam pessoas físicas, fundos de investimentos e clubes nacionais e internacionais. 

Athletico Paranaense
Athletico ParanaenseTJ-PR negou pedido de indenização feito pelo presidente do Athletico contra a Editora Abril

O clube e o dirigente consideraram ofensivas as informações veiculadas pela revista. Segundo eles, a publicação sugeriu a existência de ilegalidade na negociação de jogadores e na repartição dos lucros. Na Justiça, o Athletico e seu presidente buscaram a compensação por danos morais, pois a publicação teria prejudicado a credibilidade e a imagem de ambos.

Porém, o TJ-PR negou recurso dos autores e manteve a sentença de primeiro grau por considerar que a matéria não fez acusações contra o clube e o dirigente. A reportagem somente narra a estratégia do negócio, utilizando a palavra “esquema” como forma de diagramar os fatos, (…) explicando, ainda, a forma que o fundo de investimento encontrou para legalizar o negócio, deixando claro que obedece à legislação vigente”, diz o acórdão.

Em primeira instância, o pedido do clube paranaense e de seu dirigente também não foi acolhido. O juízo considerou que a reportagem não atribuiu aos autores do processo a prática de atos ilícitos. De acordo com a decisão, o tom crítico do texto estaria abarcado pelo direito à livre manifestação do pensamento e pela liberdade de comunicação. 

"As palavras utilizadas pelos autores da reportagem estão dentro do campo do ‘jus narrandi’, ou seja, dentro do campo da narrativa jornalística, não tendo ultrapassado o limite da liberdade de expressão e comunicação, diz a sentença de primeiro grau. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.

0013599-41.2007.8.16.0001

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