Opinião

Poder público tem descaso com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos

Autor

  • Igor Santos Muraro

    é sócio do escritório S. Muraro Advocacia pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

21 de maio de 2020, 16h03

Com a popularização dos dispositivos smarts e, consequentemente, dos aplicativos que são instalados para as mais diversas finalidades, a leitura das respectivas políticas de privacidade acabou sendo sempre relegada pelos usuários que, em raras exceções, acabavam lendo-os e descobrindo inúmeras concessões absurdas que aceitáveis inconscientemente.

Sempre ansiosos para imediata utilização do aplicativo baixado, consentíamos com as suas políticas de privacidade sem nos preocupar com as suas consequências, até porque, em quase a totalidade dos casos, estas políticas eram extremamente longas, técnicas e não esclareciam para quais finalidades os dados pessoais seriam utilizados.

Porém, mesmo que atualmente essas políticas tenham se tornado (ou, ao menos, deveriam) mais claras e objetivas quanto ao tratamento que será feito com os dados coletados, nós continuamos sem lê-las, focados sempre em satisfazer a nossa ânsia em utilizar a aplicação o quanto antes.

Ora, se essa situação é observada com aplicativos recreativos, quando falamos de aplicativos cuja utilização é imprescindível para o usuário, como para usufruir de um serviço essencial, a preocupação com a política de privacidade fica ainda mais relegada e, neste caso, de forma até justificada. E essa é a situação que observamos com o aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial.

O auxílio emergencial (criado pela Medida Provisória nº 936/2020) é um benefício financeiro concedido pelo governo federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, tendo por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da Covid-19.

Para receber esse auxílio, as pessoas que fazem jus a esse benefício deverão se cadastrar no aplicativo ou site do auxílio emergencial, salvo aquelas que já estão cadastradas no Cadastro Único.

Sem embargo dos inúmeros problemas que as pessoas já estão enfrentando com a utilização desse aplicativo, a sua política de privacidade poderá acarretar inúmeros outros problemas no futuro para os seus usuários.

Um dos primeiros pontos que nos chamam a atenção é que a política de privacidade utilizada para o aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial é a mesma genericamente adotada para o site e todos os demais aplicativos da Caixa Econômica Federal como um todo. Ou seja, não é específica para essa aplicação que, conforme o próprio nome diz, foi criada para uma situação emergencial.

Ao baixar o aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, o seu usuário fornece os seus dados pessoais e de terceiros [1] com a expectativa de que eles sejam utilizados para a outorga do benefício emergencial. É dizer, houve o consentimento da utilização dos dados para essa finalidade determinada que, uma vez satisfeita, não mais justificaria a manutenção ou utilização desses mesmos dados para situações distintas.

Todavia, ao adotar uma política de privacidade genérica, não há indicação específica acerca da finalidade para as quais os dados coletados serão utilizados e nem o seu tempo de retenção e a sua eliminação.

Com isso, a despeito de o usuário supor que os dados pessoais fornecidos serão utilizados pela Caixa Econômica Federal para concessão do benefício emergencial, segundo a política de privacidade do aplicativo, eles também poderão ser empregados para outras finalidades e, além disso, ficarem armazenados por um período indeterminado. Porém, isso não corresponde às legítimas expectativas do usuário quando se dispôs a utilizar o aplicativo em comento. 

Outro tema que merece atenção é a possibilidade de compartilhamento com terceiros dos dados pessoais fornecidos pelos usuários. Conforme assinala a referida política de privacidade, os dados poderão ser compartilhados com "empresas que prestam serviços e funcionalidades para o banco, como agências de marketing e publicidade online, empresas de mídia social entre outras para aprimoramento do site e aplicativo" [2].

Logo, ainda que esses dados tenham sido fornecidos para o atendimento de um interesse público primário (concessão de benefício), a política de privacidade do aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial permite a utilização desses mesmos dados para finalidades privadas da Caixa Econômica Federal em situações em que, inclusive, ela atua em concorrência com as demais instituições financeiras privadas.

Verificamos, portanto, que em uma breve análise de alguns pontos da política de privacidade do aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, já encontramos inúmeras situações que afrontam direitos da personalidade dos usuários [3]. Aliás, para tanto, nem se faz necessário invocar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei nº 13.709/2018), uma vez que o Marco Civil da Internet (MCI Lei nº 12.965/2014) já não é observado nessa situação.

A título exemplificativo, ainda que muitos justifiquem o tratamento desses dados pessoais pela Caixa Econômica Federal, em razão do consentimento fornecido pelo usuário, é nítido que este não ocorreu de forma livre, expressa e informada, tal como determina o artigo 7º, VII, do MCI.

A utilização do aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial e o fornecimento dos dados pessoais para tanto não decorreram de uma liberalidade do usuário, mas, sim, porque este era o único meio para obtenção do benefício emergencial concedido pelo Governo Federal.

Daí porque não temos como falar em um consentimento livre, quando o usuário não tinha qualquer "poder de barganha" com relação ao fornecimento dos seus dados pessoais. É dizer, assimetria na relação entre as partes, reforçada pelo grau de vulnerabilidade do usuário, vicia o seu livre consentimento, pois, caso este não fosse concedido, ele seria excluído de uma política pública emergencial.

E essa, aliás, é a típica situação com relação a qual Bruno Ricardo Bioni [4] e Laura Schertel Mendes [5] assinalam haver um vício de consentimento do titular dos dados.

Assim, ainda que sem esgotar o tema, verificamos que a ausência de uma política de privacidade própria para o aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial mostra um verdadeiro descaso do poder público com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos, permitindo a mercantilização de dados que foram fornecidos, inicialmente, para persecução de um interesse público.

 


[1] Para efetuar o cadastramento, o aplicativo exige que o usuário forneça o seu nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, gênero, número de telefone celular e operadora, renda, ramo de atividade, endereço residencial, dados dos integrantes da família que mora junto, conta bancária da qual é titular.

[3] Conforme ressalta Bruno Ricardo Bioni, "trata-se de um novo tipo de identidade e, por isso mesmo, tais dossiês digitais devem externar informações corretas para que seja fidedignamente projetada a identidade do titular daquelas informações. Isso acaba por justificar dogmaticamente a inserção dos dados pessoais na categoria dos direitos da personalidade" (Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 65).

[4] Ibid, p. 197.

[5] Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 207

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  • é sócio do escritório S. Muraro Advocacia, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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