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Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de gratificação pelo TJ-PR

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20 de maio de 2020, 12h16

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, suspendeu nesta terça-feira (19/5) o pagamento por parte do Tribunal de Justiça do Paraná de qualquer gratificação a servidores comissionados e magistrados, da ativa ou aposentados, que atuem como instrutores na Escola de Servidores da Justiça Estadual (Eseje).

Luiz Silveira/Agência CNJ
O corregedor nacional Humberto Martins pediu esclarecimentos ao TJ-PR
Luiz Silveira/Agência CNJ

Atendendo a um pedido feito de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro tomou a decisão liminar que obriga o TJ-PR a prestar esclarecimentos sobre as notícias divulgadas na imprensa sobre o Projeto de Lei 243/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa paranaense, que criou a gratificação.

Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça argumentou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória que não esteja prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só pode ser feito com autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o que determina o Provimento 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Martins lembrou também que a Recomendação 31/2019 diz que o CNJ precisa autorizar o pagamento por parte dos Tribunais de Justiça a magistrados e servidores de verbas como auxílio-moradia, vale-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, mesmo que haja respaldo em lei estadual.

A Corregedoria Nacional de Justiça deu o prazo de 15 dias ao TJ-PR para apresentar os esclarecimentos solicitados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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