Opinião

Isolamento vertical é ilegal e ineficaz

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5 de maio de 2020, 10h47

O mundo vivencia as mazelas do novo coronavírus. Cada país tenta combatê-lo à sua maneira — alguns com relativo sucesso, outros, nem tanto. A pandemia parece longe do fim, contudo, já deixou importante lição: há que se aprender com a experiência alheia, isto é, replicar e aprimorar o que funcionou e abandonar o que deu errado.

A China, por exemplo, enfrentou o vírus em sua fase embrionária. Entre as várias medidas sanitárias adotadas, impôs regime de isolamento total em Wuhan – epicentro da primeira contaminação. Pouco tempo depois, combinou testagem massiva e duras restrições para todo o seu território. Quatro meses se passaram e pouquíssimos casos de transmissão local foram registrados. Na mesma esteira, Coreia do Sul, Cingapura e Hong Kong obtiveram relativo sucesso contra o vírus.

Na contramão, vieram Estados Unidos, Espanha e Itália. Quando realmente foram desafiados pela força da Covid-19, não seguiram a cartilha dos asiáticos. Prevaricaram. Por exemplo, num primeiro momento, os italianos ignoraram o surto. Focados na economia, lançaram a campanha virtual #MilanoNonSiFerma ("Milão não para") e mantiveram o comércio aberto. Dias depois, perceberam o erro mortífero, afinal, o vírus nunca parou. Como consequência direta, a Itália soma dezenas de milhares de mortes. Por muito tempo, liderou o ranking global nesse quesito. Hoje, ocupa a segunda posição. Os norte-americanos ocupam a primeira — e trágica — posição. Triste cenário!

De outro lado, pode-se dizer que Holanda e Inglaterra, a duras penas, seguiram precioso ensinamento do filósofo romano Cícero — "qualquer pessoa pode errar, mas ninguém que não seja tolo persiste no erro". No meio do caminho, replicaram as medidas adotadas por outros países na luta contra o coronavírus. Copiaram o que deu certo, em sábia decisão.

Já o Brasil, desde o início, promoveu o isolamento horizontal — também chamado de lockdown horizontal. Até o momento, tal decisão demonstra ser a mais acertada. De acordo com o Centro de Estudos Estratégicos do Exército (Ceeex), países que adotaram o isolamento social, fechamento do comércio e das escolas, proibição de eventos públicos e rígido controle das fronteiras têm conseguido diminuir o avanço da doença.

No entanto, ao longo das últimas semanas, alguns poucos governantes, entre eles o próprio presidente da República, sugerem mudança drástica: sai o isolamento horizontal, entra o vertical. Mesmo na falta de informações precisas sobre quantos infectados há no Brasil, propõem a imediata reabertura de escolas, universidades e comércio, mantendo-se isolados exclusivamente os idosos e pessoas com doenças pré-existentes.

Na teoria, o isolamento "cirúrgico" parece sedutor. Sozinho, contudo, ele não se sustenta, seja porque carece de fundamento legal (viola aspectos do Direito Constitucional e Penal), seja pela sua comprovada ineficácia. Ora, na prática, os idosos dificilmente estarão protegidos, uma vez que mais de 16% deles residem com adultos e crianças, conforme dados do censo do IBGE de 2010 e estudos do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ou seja, assim que a população ativa retomar suas atividades cotidianas, o vírus fatalmente pegará carona até os mais velhos, tornando a medida insustentável.

Além disso, o isolamento vertical mostra-se ainda mais deletério quando se analisa o grupo dos portadores de doenças pré-existentes. Estudos desenvolvidos por pesquisadores da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira de Educação e Tecnologia apontam que cerca de 45% dos brasileiros com mais de 18 anos possuem alguma enfermidade crônica, como hipertensão, insuficiência renal, diabetes, câncer e complicações cardiovasculares. Em síntese, caso adotado apressadamente, o lockdown vertical representará verdadeira "política genocida", na expressão cunhada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

No detalhe, o artigo 196 da Constituição Federal prevê que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", devendo este assegurar, inclusive, a "redução do risco de doença (…)". Bem por isso, referido texto constitucional proíbe, expressamente, a criação de medidas capazes de colocar em risco a saúde e, reflexamente, a vida dos cidadãos. De qualquer um.

Por consequência lógica, não pode o Estado agir como um propagador de doenças, sob pena de que seus agentes sejam eventual e criminalmente responsabilizados por "causar epidemia", nos termos do artigo 267 do Código Penal. Destaque-se que as sanções para esse delito são de dez a 15 anos de reclusão e, em caso de morte, aplicam-se em dobro.

Dessa forma, somando-se o retumbante fracasso do isolamento vertical em outros países e a muralha jurídica nacional, endurecida pela argamassa constitucional e penal, o isolamento vertical somente será permitido caso outros tantos requisitos legais e científicos sejam fielmente cumpridos.

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