Autonomia dos tribunais

CNJ não vai intervir em designação de juízes substitutos no Amapá

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29 de junho de 2020, 15h15

"A designação de juízes substitutos é matéria afeta à administração dos tribunais, de modo que a interferência do Conselho Nacional da Justiça quanto ao disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amapá somente se justifica com a demonstração inequívoca e concreta da ilegalidade e do prejuízo para o exercício dessa atribuição de controle."

Gil Ferreira/Agência CNJ
Agência CNJCNJ não vai intervir em designação de juízes substitutos no Amapá

A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, foi ratificada pelo Plenário do CNJ, em julgamento de recurso em pedido de providências interposto pela Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP).

No caso, a associação de magistrados pedia a intervenção do CNJ no TJ-AP, com o objetivo de modificar os critérios estabelecidos pelo tribunal nas designações de juízes substitutos, por meio de ato normativo elaborado com a participação das associações afetas e, principalmente, com as sugestões dos juízes substitutos.

Demonstração inequívoca
Para a AMAAP, o atual modelo de designações teria evidentes inconstitucionalidades, decorrentes de afronta aos princípios do juiz natural, da inamovibilidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, que justificariam a atuação do órgão correcional do CNJ.

Decisão monocrática da corregedoria nacional havia negado o pedido, sob o argumento de que não houve a demonstração de inequívoca e concreta ilegalidade e nem de prejuízo capaz de atrair o controle do CNJ na designação dos magistrados.

A decisão considerou, ainda, esclarecimento feito pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amapá, de que a maioria das sugestões feitas pela AMAAP já são adotadas pela corte e que nem sempre o seu cumprimento pode ser aplicado de forma rigorosa e inflexível em razão da ocorrência de situações não programadas, que exigem a tomada de medidas de pronta resposta, com o objetivo de manter o regular funcionamento da atividade judicante.

Autonomia
Contra essa decisão, foi interposto o recurso apreciado pelo Plenário, no qual Humberto Martins manteve o entendimento de que “não cabe ao CNJ imiscuir-se em matéria de cunho discricionário e ínsita aos órgãos do Poder Judiciário quando ausente manifestação de ilegalidade, devendo-se preservar a autonomia do tribunal, porque é ele quem conhece as dificuldades, necessidades e limites, tanto jurisdicional como administrativo e orçamentário”.

A decisão foi unânime e proclamada em julgamento da 67ª Sessão Virtual, realizada no período de 10 a 19 de junho de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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