Ofensas ao empregador nas redes sociais podem levar à demissão por justa causa
28 de junho de 2020, 18h14
Primeiramente, cabe analisarmos que a demissão por justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando, assim, impraticável o prosseguimento da relação de trabalho. Dentro dessa premissa, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho têm entendido que as publicações em redes sociais injuriando ou ofendendo o empregador e a empresa podem levar à justa causa.
Assim, a justa causa aplicada ao colaborador que publica comentários desabonatórios desse gênero é considerada válida. Salienta-se, ainda, que já existem julgados que reconhecem a justa causa aplicada pelo simples fato de um empregado "curtir" uma publicação de uma ex-funcionária que manchava a honra do empregador e injuriava a imagem do seu local de trabalho.
Para esses casos, a justa causa é aplicada por meio do artigo 482, alíneas "j" e "k" da Consolidação das Leis do Trabalho, que preveem:
"j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".
As redes sociais são parte quase que indissociável de nossas vidas na atualidade. Todavia, seu uso deve ser feito com responsabilidade. O mundo virtual também implica em atenção aos direitos e aos deveres — e tudo aquilo que fizermos nesses espaços pode ter consequências.
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