Rachadinhas na Alerj

TJ-RJ acata HC de Flávio Bolsonaro e remete processo para Órgão Especial

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25 de junho de 2020, 14h47

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (25/6), por 2 votos a 1, por acatar o pedido de Habeas Corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Wilson Dias/Agência Brasil
O senador Flávio Bolsonaro (RJ)
Wilson Dias/Agência Brasil

Com a decisão, o processo sobre as "rachadinhas" na Assembleia Estadual do Rio sai da 1ª instância, das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ, e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.

Em outra votação, foi decidido que continuam valendo as decisões do juiz de 1ª instância, como a prisão de Fabrício Queiroz.

Primeira a se posicionar, a relatora, desembargadora Suimei Cavalieri, votou contra o HC, ou seja, por manter em 1ª instância. Mas os desembargadores Mônico Toledo e Paulo Rangel, na sequência, decidiram pela remessa do processo.

O juíz Flávio Itabaiana foi quem autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador e a prisão de Fabrício Queiroz, detido na última quinta-feira (18/6).

Queiroz, investigado neste processo na Alerj quando trabalhava para o gabinete do então deputado estadual Flávio, é amigo de longa data de Jair Bolsonaro. Ambos se conhecem desde 1984. Queiroz foi recruta do agora presidente na Brigada de Infantaria Paraquedista, do Exército. Depois, Bolsonaro seguiu a carreira política, e Queiroz entrou para a Polícia Militar do Rio de Janeiro, de onde já se aposentou.

"Foi um belíssimo trabalho em equipe. Hoje vamos comemorar, mas a partir de amanhã [sexta] começaremos os preparativos para o rito e o julgamento da causa perante o Órgão Especial do TJ-RJ". disse o advogado Rodrigo Roca que, ao lado da também advogada Luciana Pires, comanda a defesa de Flávio.

Agora, em vez de ser julgado por um juiz de 1º grau, com direito a recurso, o caso agora será avaliado por um colegiado formado por 25 desembargadores, sem a possibilidade de um recurso de apelação para reavaliação das provas.

HC 0000744-92.2020.8.19.0000

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