Confusão olímpica

STJ nega HC a irlandês acusado de venda ilegal de ingressos da Rio-2016

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23 de junho de 2020, 11h07

A defesa do empresário irlandês Kevin James Mallon, acusado de participar de um esquema de venda ilegal de ingressos dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, teve negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um pedido de trancamento da ação penal pelos crimes de sonegação fiscal e marketing de emboscada.

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O irlandês é acusado de venda ilegal de ingressos para a Olimpíada do Rio, em 2016
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Não é a primeira vez que Mallon sofre esse tipo de derrota. Em setembro do ano passado, o colegiado já havia rejeitado o pedido de trancamento do processo penal por outros crimes dos quais o irlandês é acusado, como lavagem de dinheiro, organização criminosa e estelionato. O empresário era um dos proprietários da Pro 10 Sports Management, empresa que foi indicada pelo Comitê Olímpico Irlandês como a responsável pela venda em seu país de entradas para a Rio-2016. Segundo a denúncia do MP, Mallon e seus sócios desviaram para venda centenas de ingressos de comercialização proibida, além de terem vendido bilhetes por preço superior ao de face.

A defesa do irlandês apresentou Habeas Corpus ao STJ porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não se pronunciou sobre a alegação de ilegitimidade da acusação de sonegação fiscal por causa da ausência de procedimento administrativo prévio. Os defensores de Mallon alegam que a afirmação de que os acusados fraudaram o Fisco estadual e o municipal ao omitirem dados de recolhimento de ICMS e ISS não era suficiente, assim como apontaram que a denúncia de marketing de emboscada deveria ser feita após uma manifestação firmada conjuntamente pelo Comitê Olímpico Internacional, pelo Comitê Paraolímpico Internacional e pelo Comitê Organizador da Rio-2016, nos termos da Lei 13.284/2016.

O relator do Habeas Corpus no STJ, o ministro Ribeiro Dantas, explicou que o TJ-RJ não examinou a alegada falta de condições para continuidade da ação penal sobre marketing de emboscada, nem a ausência de procedimento administrativo para a deflagração do processo pelo delito de sonegação fiscal, por entender que essas questões exigiriam um exame aprofundado das provas dos autos. Por isso, segundo o relator, a análise desses temas pela corte superior configuraria indevida supressão de instância.

Além disso, Ribeiro Dantas argumentou que as denúncias contra o irlandês são muito bem fundamentadas foram apreendidos com ele quase 800 ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, entre outros itens que seriam utilizados para a prática criminosa.

"Diante dos indícios de autoria e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção das condutas do recorrente aos tipos penais descritos na denúncia, faz-se necessário o prosseguimento da persecução criminal", afirmou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

RHC 81.585

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