Medidas de segurança

Justiça autoriza que empregados retirem objetos antes da mudança de sede de Furnas

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18 de junho de 2020, 21h12

Como estabeleceu protocolos de segurança contra o coronavírus, a 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro autorizou que a Furnas Centrais Elétricas prossiga com o plano de mudança e desocupação de sua sede, o que inclui a previsão de comparecimento dos empregados nos escritórios para retirada de seus pertences pessoais, possibilitando a entrega do imóvel.

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Empregados da estatal de energia Furnas poderão retirar objetos da sede
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A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ). A entidade alegou que a empresa mudará de sede em breve, devendo entregar o imóvel até o final do mês de junho, e convocou os empregados, atualmente em regime de home office, para comparecimento ao edifício a partir de 15 de junho para retirar seus objetos pessoais.

Segundo sindicato, o deslocamento dos empregados até a sede da empresa deveria ser proibido, tendo em vista os riscos de contaminação do coronavírus, que poderiam ser ampliados em função do uso do transporte público e de aglomeração nas dependências da empresa.

Em plantão judiciário, o juiz concedeu tutela de urgência para que Furnas suspendesse a retirada de objetos pessoais em sua sede.

Ao apreciar pedido de reconsideração da empresa, a juíza Debora Blaichman Bassan revogou a decisão anterior, determinando que a companhia prosseguisse com o plano de mudança. A juíza determinou ainda que os empregados que não puderem ou não desejarem comparecer à empresa para retirar seus pertences, inclusive por pertencer ao grupo de risco da Covid-19, poderão indicar algum colega para fazê-lo, em seu lugar.

E os empregados que não comparecerem nem indicarem algum colega deverão apresentar declaração de impossibilidade por escrito à empresa, no prazo de cinco dias. Esta, por sua vez, terá que armazenar os pertences de tais funcionários em local apropriado, pelo prazo máximo de 60 dias após o retorno regular das suas atividades.

Em sua decisão, a julgadora observou que a empresa adotou um manual para a mudança, com diversas medidas de prevenção ao contágio. Entre elas, a orientação para que os empregados privilegiem veículo próprio para o deslocamento ou táxi/aplicativo de transporte, cujos custos seriam reembolsados por Furnas; a interdição de bebedouros e de regime especial de funcionamento dos elevadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

0100457-10.2020.5.01.0059

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