Mudança de entendimento

STJ segue STF e decide que acórdão condenatório interrompe prescrição

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8 de junho de 2020, 12h16

O acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, mesmo quando confirma a sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena. Essa decisão foi tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, baseando-se no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 176.473.

Divulgação/PMVV
O STJ julgou o caso de condenado por negociar máquinas de caça-níqueis
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A decisão da 5ª Turma foi tomada na análise do caso de uma pessoa condenada por envolvimento em grupo criminoso que negociava máquinas caça-níqueis. Até abril, quando o STF adotou o novo entendimento, as turmas de Direito Penal do STJ consideravam que o acórdão que apenas confirma a sentença de primeiro grau, sem decretar nova condenação por crime diverso, não constituía um marco interruptivo da prescrição, mesmo que houvesse reforma considerável no tamanho da pena.

O réu do caso em análise foi condenado em 2013 a menos de dois anos de reclusão, por isso a prescrição da pretensão punitiva ocorreria em quatro anos, conforme determina o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apenas confirmou a condenação, a turma julgou extinta a punibilidade, estendendo os efeitos da decisão aos corréus. Porém, o Ministério Público Federal ajuizou embargos de declaração alegando que o acórdão proferido pelo TJ-RJ, publicado em 2017, deveria ser considerado o marco interruptivo da prescrição, mantendo-se a possibilidade de execução da pena.

A 5ª Turma do STJ, então, seguiu o entendimento estabelecido pelo STF e acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, afastando a ocorrência da prescrição punitiva. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 109.530

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