Segurança jurídica

STF deve julgar possibilidade de anular acordos de delações dia 17

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8 de junho de 2020, 9h44

O Estado pode firmar acordo com colaborador e depois desistir? Essa é uma das questões que o Supremo Tribunal Federal começa a responder, dia 17 próximo, quando inicia o julgamento do pedido de rescisão, pela Procuradoria-Geral da República, da colaboração feita por acionistas e executivos da JBS.

Nelson Jr./SCO/STF
A defesa alega que cumpriu sua parte. A PGR invoca supostas omissões como pagamento feito ao senador Ciro Nogueira, a contratação do ex-procurador da República, Marcelo Miller e a prática de insider trading — que seria o uso de informações privilegiadas no mercado financeiro. Os advogados repelem: apresentam o anexo da delação apresentado sobre Ciro Nogueira, documentos indicando que Miller não trabalhou na empresa e que não faziam a menor ideia de quando ocorreria a homologação do acordo.

Segundo o advogado de Joesley Batista, André Callegari, não houve omissão. "Não havia nenhum fato ilícito a ser informado quanto à conduta do ex-procurador Marcelo Miller, o que foi depois confirmado pela Justiça e pelo próprio Janot, e todos os anexos sobre os políticos foram entregues dentro do prazo acordado com a PGR", afirma.

Manobra
O pedido de rescisão do então procurador-geral Rodrigo Janot foi uma manobra para salvar sua gestão. Para impedir a indicação e nomeação de Raquel Dodge, adversária de seu grupo político, Janot acreditou ter forças para derrubar o presidente Michel Temer. Depois de estimular a delação, que vinha sendo criticada, o procurador-geral achou que recuperaria o prejuízo perdido anunciando a rescisão — o que só poderia ser determinado pelo STF.

Em seu desvario, depois de atirar no presidente da República, Janot investiu contra os ministros do Supremo, dizendo ter descoberto "fatos gravíssimos" em relação a eles. A insinuação era de corrupção. Com o acesso às gravações, constatou-se também nesse caso, que o PGR inventava acusações para calçar seus objetivos pessoais.

Lealdade processual
Desde o pedido de rescisão de Janot, o número de delações premiadas caiu verticalmente. A ideia de que um colaborador, em troca de benefícios, possa confessar erros próprios e alheios — e, depois do contrato assinado, descubra que só fez produzir provas contra si próprio, fez essa ferramenta de combate à corrupção entrar em compasso de espera.

Desde que foi fechada a colaboração da JBS com a PGR já foram abertos cerca de 100 inquéritos e ações penais a partir do material entregue pelos colaboradores. Segundo os advogados, foram apresentados mais de 4 mil documentos encaminhados a autoridades em todo o país, além de centenas de depoimentos.

Os empresários também aceitaram pagar cerca de R$ 11 bilhões em multas, o valor mais alto já registrado para acordos deste tipo. "Esse julgamento é maior que Joesley, Wesley ou mesmo a PGR. É o momento de o país reafirmar o instrumento da colaboração premiada pelos seus benefícios no combate à criminalidade", afirma o advogado Eugênio Pacelli, que representa Wesley Batista.

Na mesma linha, o advogado André Luís Callegari, defensor de Joesley, afirma que está em jogo a segurança jurídica das colaborações premiadas. "O Estado não pode rasgar um acordo feito com um cidadão que cumpriu sua parte", defende. "Se isso acontecesse, seria o fim das colaborações premiadas e de tudo o que elas construíram nos últimos anos", completa.

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