Juizados Especiais Federais

Turma Nacional de Uniformização afeta sete temas como Representativos da Controvérsia

Autor

3 de junho de 2020, 16h09

Durante a sessão em ambiente eletrônico, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais afetou sete temas como Representativos da Controvérsia. 

Processo 5000657-46.2018.4.04.7219/SC (Tema 259): “estabelecer se é possível a cumulação de benefício de auxílio-doença com o exercício de mandato eletivo de vereador”. 

Processo 5001444-88.2017.4.04.7129/RS (Tema 260): "há situações que justificam a imposição de aditamento contratual, com ampliação do prazo de financiamento estudantil". (vinculação do processo 5059104-30.2017.4.04.7100/RS ao tema) 

Processo 5059104-30.2017.4.04.7100/RS (Tema 260): "há situações que justificam a imposição de aditamento contratual, com ampliação do prazo de financiamento estudantil". (vinculação do processo 5001444-88.2017.4.04.7129/RS ao tema) 

Processo 0524352-73.2018.4.05.8013/AL (Tema 261): "saber se é possível aplicar o índice-reajuste teto, previsto no artigo 21, §3º, da Lei 8.880/94, em momento posterior ao do primeiro reajustamento do benefício". 

Processo 0057384-11.2014.4.01.3800/MG (Tema 262): "saber se a renda mensal do benefício previdenciário concedido com base em acordo internacional entre Brasil/Portugal pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente no país de concessão do benefício". 

Processo 5005068-26.2017.4.04.7104/RS (Tema 263): "definir o termo inicial da prescrição nas hipóteses de saque indevido do FGTS". 

Processo 0508974-10.2018.4.05.8100/CE (Tema 264): "mesmo no caso de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária, decorrente de óbito de militar, aplicar-se-ia a regra de contagem do prazo prescricional ou decadencial a contar da data de indeferimento do requerimento administrativo ou se, em tais hipóteses, pela natureza do direito envolvido, a hipótese seria de inexistência de prescrição do fundo de direito, ressalvada a prescrição parcial". Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!