Opinião

As medidas tributárias decorrentes da Covid-19 no Brasil

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1 de junho de 2020, 19h35

Em virtude da pandemia da Covid-19, o Brasil vem enfrentando séria crise desde o mês de março, em diversos setores, mas principalmente nos econômico e sanitário. Desta forma, para equalizar as proporções e reflexos provenientes deste grave cenário, o governo federal, através de medidas de enfrentamento, tenta buscar soluções paliativas para minimizar os impactos financeiros.

As empresas são as que mais estão sentindo os impactos advindos da crise. Muitas delas, as que não são classificadas como essenciais, estão sem funcionamento há mais de 60 dias, sem gerar receita, o que preocupa a economia do país. Mediante isso, medidas tributárias passaram a ser adotadas para auxiliar os contribuintes no enfrentamento da crise, a seguir seguem algumas ações já implantadas:

1) Suspensão de novos protestos das certidões de dívida ativa no Estado de São Paulo
Através da Portaria SUBG/CTF-2, publicada em 20 de março, a Procuradoria Geral do Estado suspendeu por 90 dias todos os novos protestos de certidões de dívida ativa no Estado de São Paulo;

2) Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
Foi prorrogado por seis meses os pagamento dos tributos em âmbito do Simples Nacional através do Comitê Gestor do Simples Nacional. No entanto, os impostos estaduais e municipais, tais como ICMS e ISS, serão prorrogados por três meses. Foi prorrogado também o prazo para a entrega das declarações DEFIS e DAS-Simei para 30 de junho;

3) Prorrogação da validade das certidões negativas e positivas com efeito de negativa
A validade das certidões negativas e dos débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e certidões positivas com efeitos de negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) foi prorrogada por 90 dias em 24 de março;

4) Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda — MP 936/2020
Possibilidade de suspensão ou redução do contrato de trabalho entre empregador e empregado, possibilitando que durante este período o empregador possa reduzir a carga horária e salário do funcionário ou suspender o contrato de trabalho, preservando o recebimento do seguro desemprego aos empregados CLT;

5) Recolhimento das contribuições Pis, Pasep e Cofins
Foi prorrogado o vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do PIS e da Cofins relativo às competências de março e abril para o prazo de vencimento dos mesmos tributos devidos nas competências de julho e setembro, respectivamente, nos termos da Portaria nº 139/2020;

6) Transação Extraordinária
De acordo com a portaria Nº 9.924/2020, a medida possibilitou condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em virtude dos efeitos da pandemia causados pela Covid-19. Referida transação possibilita o parcelamento do devedor em até cem parcelas, obedecidos os critérios individuais de cada devedor;

7) Imposto de Renda
Foi prorrogado o prazo para realização da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que se encerraria na data do dia 30 de abril, para 30 de junho;

8) Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
Foi adiado o pagamento parcelado do depósito do FGTS dos trabalhadores, que poderá ser feito a partir de julho, em seis parcelas fixas;

9) Redução do IOF sobre operações de crédito
O governo reduziu a zero por 90 dias a cobrança do IOF sobre as operações de crédito. O benefício vale para operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho;

10) Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
O governo zerou até 30 de setembro as alíquotas de IPI sobre artigos de laboratório e farmácia, luvas, máscaras e produtos utilizados na prevenção da Covid-19.

Assim, de forma a superar os desafios causados pela pandemia, o governo vêm concedendo progressivamente auxílios que visam a auxiliar os contribuintes a enfrentar a crise, através da manutenção do emprego, da geração de renda e do equilíbrio econômico.

Portanto, é muito importante que as empresas e contribuintes estejam bem orientados sobre os caminhos que podem percorrer, de modo a manter mesmo durante a crise alternativas que podem contribuir para salvaguardar seus negócios.

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