Portaria municipal

Distribuição de combustíveis é essencial e não pode sofrer interrupção

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26 de julho de 2020, 10h48

Os serviços de distribuição de gás e combustíveis são considerados essenciais. Dessa forma, sua interrupção por causa de medidas de isolamento social pode ocasionar perigo de dano a toda uma população. 

Antonio Cruz/ABr
Para magistrado, portaria municipal não pode barrar funcionamento de postos

O entendimento é do juiz substituto Sebastião Luiz Fleury, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao suspender efeito de portaria municipal que barrou o funcionamento de postos de gasolina em Aparecida de Goiânia. A decisão foi proferida, em caráter liminar, na última quinta-feira (23/7).

O magistrado levou em conta o artigo 10, I, da Lei 7.783/89, que define como essenciais os serviços de abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás, e combustíveis, entre outros. 

A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto). A entidade argumentou que a essencialidade de que se reveste o segmento do comércio varejista de combustíveis não pode ser descontinuada por ato municipal unilateral.

Também argumentou que conforme o Decreto Federal 10.282/20, editado justamente para regular quais serviços podem seguir em atividade durante a epidemia do novo coronavírus, reconhece a essencialidade da distribuição de combustíveis. Além disso, lei estadual em vigor em Goiás garante a continuidade desses serviços. 

Clique aqui para ler a decisão
5347500.77.2020.8.09.0000

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