Saída de emergência

Modificações legislativas podem desequilibrar microssistema do ECA

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17 de julho de 2020, 17h17

A comemoração dos 30 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente é também momento de reflexão sobre sua constante modificação feita por alterações legislativas que, ainda que executadas com boas intenções, podem comprometer o microssistema de proteção. 

ConJur
Com essa discussão, a TV ConJur produziu nesta sexta-feira (17/7) o seminário virtual “Saída de Emergência”, cujo tema foi a celebração das três décadas de vigor do ECA. O evento foi apresentado pelo membro do Conselho Nacional do Ministério Público e professor da USP Otávio Luiz Rodrigues Jr.

As alterações legislativas foram destacadas pelo professor Nelson Nery Jr., da PUC-SP, que atuou efetivamente no projeto do que viria a se tornar o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA, ele explica, é um microssistema: tem regras de Direito Administrativo, Penal e Processual, criado para funcionar como um todo na proteção dos direitos dos vulneráveis os quais tutela.

"Acho problemático mexer num código. O ECA é um código. Não tem isso no mome, mas é um microssistema formado por várias áreas do Direito. Para mexer nele, às vezes mexe-se num artigo, altera outro. Aí dá um trabalho imenso de hermenêutica para quem vai aplicá-lo, para compatibilizar a nova norma com toda sistemática do estatuto", opinou o professor.

"É ainda uma lei pouco compreendida em nível de sociedade", destacou a deputada federal Leandre dal Ponte (PV-PR), que preside a frente parlamentar da primeira infância. Ela ressaltou a mudança cultural em relação gerada pelo ECA. "Quando vem o estatuto e traz a criança como sujeito de direitos e diz que tenho que olhar para o maior interessa dela, e não do adulto, a gente tem que fazer essa mudança de cultura", disse.

Para a professora da UFPR Marília Xavier, o ECA não pode ser encarado como mais uma legislação. "Ele traz uma revolução, sem qualquer dose de exagero", afirmou. Por exemplo, reformou uma legislação pré-Constituição de 1988 que tendia a abordar a situação da criança e do adolescente em uma perspectiva penal e, no máximo, em relação aos abandonados e órfãos."

Hoje, por outro lado, entende-se que criança e adolescente, porque vulneráveis, devem ter prioridade absoluta, abandonando o “adultocentrismo” até então vigente. "Temos a doutrina da proteção integral, que faz com que, de fato, o Estado tenha uma postura agigantada sobre o tema. E aqui entra o papel do Ministério Público como instituição de salvaguarda dos menores", afirmou.

Membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Silvio Amorim destacou o papel do MP como um dos principais defensores dos direitos garantidos pelo ECA. "Ele precisa ser realçado a partir de sua longevidade e atualidade, porque busca concretizar normas constitucionais muito caras a todos nós", opinou.

Um dos trunfos da legislação é justamente estabelecer o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, logo em seu artigo 3º, mas espraiá-lo no restante do texto e também no sistema de proteção criado, segundo Silvio Amorim. 

Veja abaixo o seminário virtual

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