Opinião

A responsabilidade da e-campanha

Autor

  • Andrea Haetinger

    é advogada civil criminal e eleitoral pós-graduada em Gestão Estratégica de Pessoas pela Univates e pós-graduanda em Direito Eleitoral pela FMP e em Direito do Consumidor pela Faculdade Dom Alberto.

9 de julho de 2020, 15h12

A utilização das redes sociais indica que o processo de campanha eleitoral tornou-se algo muito mais pessoalizado do que nos tempos do voto de cabresto. A diferença é que hoje não ocorre mais a coação, e, sim, ataques pessoais de todos os lados, de forma irrefletida e precipitada, como num verdadeiro tiroteio, resultando em imensos danos colaterais e por ricochete.

Não existe mais a preocupação com a verdade, uma vez que os usuários simplesmente compartilham informações que acham interessantes para apoiar o seu candidato ou desfazer o concorrente, sem ao menos averiguar sua veracidade — e, com isso, sujeitos inclusive a ações penais e civis.

Pesquisas recentes [1] revelam que o eleitor atual não é mais aquele sujeito que ouve rádio, lê jornal ou assiste à televisão, e, sim, o usuário de internet, e esse indivíduo muitas vezes acredita existir uma grande distância entre ele, a sua postagem e a pessoa que vai recebê-la. Todavia, a diferença das eleições que se avizinham em 2020 reside no fato de que essa distância não é tão grande assim, uma vez que o candidato a prefeito ou vereador do seu município pode ser o vizinho de porta, colega de trabalho ou aquele pai ou mãe que leva o filho para a escola todos os dias. Portanto, esse distanciamento é relativo, exigindo que o cuidado com as informações postadas seja redobrado. A pessoa que o eleitor pode prejudicar com uma postagem irresponsável não é um desconhecido ou que mora do outro lado do país, mas, sim, alguém com quem muitas vezes convive diariamente, gerando sequelas de dimensões inimagináveis.

É notório o fato de que a internet tornou-se uma ferramenta vital para a estratégia eleitoral, posto que atinge indivíduos em todos os lugares possíveis, possibilitando maior abrangência na chamada e-campanha e a conquista de maior apoio eleitoral. Com isso, alcança o objetivo principal de um pleito: chamar a atenção do eleitor [2].

O candidato que tiver capacidade e estratégia para visualizar e valer-se desse fato elencará perfis de usuários com o maior número possível de compartilhamentos e, valendo-se do seu próprio contingente de "amigos" virtuais, poderá tanto compartilhar informações como marcar esses indivíduos na postagem, com isso ampliando enormemente a difusão da informação almejada.

Já para o eleitor, se souber ter este discernimento, as postagens dos candidatos devem servir não somente para acompanhar sua candidatura e as respectivas propostas de governo, como também verificar o que ele pensa, o que faz, com quem convive e mesmo as próprias postagens que curte ou compartilha. Dessa forma, a internet também acaba aproximando o eleitor do seu candidato, permitindo-lhe conhecer dados personalíssimos aos quais, de outra forma, não teria acesso. Por outro lado, permite que o candidato esconda-se por meio de fake news ou manipule afirmativas falsas com impulsionamento via robôs, confundindo ainda mais o eleitor, além do fato de existirem eleitores que igualmente não refletem sobre a veracidade da informação, simplesmente compartilhando-a nas redes sociais.

Diante disso, seria possível presumir que a escolha consciente feita pelo eleitor torne-se mais seletiva e qualifique a representatividade eleitoral no Estado democrático de Direito. A rede virtual permite uma maior participação da sociedade em todas as etapas do processo eleitoral e exige do candidato um maior cuidado com a transparência das informações que repasse aos internautas.

Assim, conclui-se que a internet tanto aproxima o eleitor do pleito eleitoral como permite um espaço democrático para reflexões entre todos os tipos de usuários, das mais diversas classes sociais, econômicas e culturais. Deve, portanto, exigir responsabilidade de ambos os polos, a fim de que o compartilhamento dessas informações gere avanços e evolução nas eleições, mediante o contraponto de ideias muitas vezes opostas e, com isso, dinamizando a participação do eleitorado de forma ampla e democrática.

 


[1] DINO. Pesquisa identifica o perfil do eleitor brasileiro conectado. Revista Exame. 2018. Disponível em: <https://exame.com/negocios/dino/pesquisa-identifica-o-perfil-do-eleitor-brasileiro-conectado/>. Acesso em: 8/12/2019.

[2] GOLDZWEIG, Rafael. Por que devemos nos preocupar com a influência das redes sociais nas eleições 2018? El País. 2018. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/09/21/opinion/1537557693_143615.html>. Acesso em: 8/12/2019.

Autores

  • é advogada civil, criminal e eleitoral, pós-graduada em Gestão Estratégica de Pessoas pela Univates, em Direito Eleitoral pela FMP e em Direito do Consumidor pela Faculdade Dom Alberto.

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