Decisão liminar

Desembargador suspende reajuste da tarifa de ônibus em Americana 

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17 de janeiro de 2020, 18h29

O desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender o reajuste da tarifa de ônibus de Americana. Em dezembro, a prefeitura aumentou a passagem de R$ 4 para R$ 4,70.

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ReproduçãoLiminar manteve tarifa de ônibus em R$ 4

Um vereador da cidade entrou na Justiça contra o reajuste. Em primeiro grau, a liminar foi negada. Porém, para o desembargador, é possível vislumbrar a presença dos pressupostos necessários para concessão da liminar, “uma vez considerados os elementos de convicção produzidos nos autos recursais”.

Isso porque, segundo Bianco, o decreto municipal que estabelece o aumento da passagem está em desacordo com o disposto no artigo 58 da Lei Municipal 4.384/06, que diz que a tarifa será reajustada anualmente, a contar da vigência do contrato. 

Desde novembro de 2018, a prefeitura tem firmado contratos emergenciais para operação do transporte público, com duração de seis meses. Bianco entendeu que o reajuste não poderia ser feito porque os contratos emergenciais, mesmo renovados, não completaram 12 meses, como prevê a Lei Municipal 4.384/06.

“Outrossim, suficientemente demonstrada a relevância do fundamento do direito alegado, para autorizar a suspensão do ato, administrativo ora impugnado. Isso porque, não há falar em prorrogação sucessiva do contrato original, celebrado entre a municipalidade de Americana e a pessoa jurídica, Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda., razão pela qual o Decreto Municipal no 12.386/19, à evidência, está em patente desacordo com as regras da Lei Municipal no 4.384/06”, disse.

Além disso, o desembargador afirmou que o risco da ineficácia da providência postulada também ficou demonstrado, “ante a plena vigência do referido Decreto Municipal”.

2002000-41.2020.8.26.0000

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