Embargo negado

TJ-SC entende que Florianópolis cumpriu acordo que pôs fim à greve de servidores

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12 de janeiro de 2020, 17h31

A desembargadora Vera Copetti, em decisão monocrática, negou embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasen) contra decisão que julgou extinto pedido de cumprimento do acordo firmado com a prefeitura da Florianópolis, no curso de ação declaratória de ilegalidade de movimento paredista que resultou no encerramento da greve registrada em janeiro de 2017, após 38 dias de braços cruzados.

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Greve ocorreu no final de 2016 e início de 2017TJ-SC

A magistrada entendeu que o sindicato, com os embargos, buscava na realidade rediscutir matéria já decidida anteriormente.

A representação sindical, no mérito, sustentava que a administração não deu cumprimento integral aquilo que acordou em mesa de negociação para pôr fim ao movimento grevista. Documentos nos autos, salienta a magistrada, atestam que o município comprovou ter se desincumbido satisfatoriamente dos encargos assumidos na mesa de negociação.

"O acordo homologado em juízo que deu causa à extinção da ação declaratória de movimento paredista não entrou em considerações acerca do conteúdo da regulamentação – nem poderia fazê-lo, sob pena de o Poder Judiciário imiscuir-se na competência do Poder Legislativo", anotou a desembargadora.

Sem omissão ou vício capaz de ensejar seu cabimento e ainda por entender que sua oposição teve por objetivo buscar a reapreciação de matéria julgada, os embargos de declaração foram rejeitados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. 

Embargos de Declaração 40003481420178240000/50002

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