Danos morais

Facebook é condenado por bloquear perfil de homônimo de Haddad

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8 de janeiro de 2020, 12h51

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook por ter bloqueado, às vésperas das eleições de 2018, o perfil de um cidadão chamado Fernando Haddad. Segundo o Facebook, a página foi bloqueada devido à suspeita de que o usuário estaria se passando por outra pessoa – no caso, o então candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad. Porém, trata-se de um homônimo do petista.

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Facebook indenizará homônimo de Fernando Haddad por bloqueio de perfil

Mesmo após apresentar a documentação comprovando se chamar Fernando Haddad, o usuário não teve a página desbloqueada, o que levou ao ajuizamento da ação. Por unanimidade, o TJ-SP condenou o Facebook ao pagamento de indenização por danos morais. Porém, negou o pedido do autor para majorar a reparação, mantendo o valor de R$ 2 mil fixado em primeira instância, por entender que o Facebook agiu preventivamente.

“Em que pese o incontroverso dano gerado para o apelante em razão do descumprimento contratual, não há prova nos autos de fato do qual possa ser inferido prejuízo de maior repercussão, capaz de convencer esta Corte a majorar o valor da indenização fixada na sentença”, disse a relatora, desembargadora Maria do Carmo Honório.

A relatora destacou que o bloqueio do perfil ocorreu em meio ao processo eleitoral, quando o assunto mais comentado era o uso das redes sociais como meio de tumultuar as eleições com a disseminação de notícias falsas. O dano, segundo Maria do Carmo, não decorreu do bloqueio da página de Haddad, mas, sim, da manutenção da suspensão, mesmo após a comprovação de que ele não havia descumprido as normas do Facebook.

“Se o apelado tivesse agido com a cautela devida, analisando a documentação enviada pelo apelante e, após a constatação de que ele não infringiu as normas de serviço da plataforma, tivesse reativado a sua página em tempo razoável, o dano não teria sido configurado”, concluiu.

1122918-53.2018.8.26.0100

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