Prorrogação do prazo

Presidente do TJ-SP defende mais tempo para implantar juiz das garantias

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7 de janeiro de 2020, 18h11

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, afirmou que o estado vai implementar o juiz das garantias, conforme previsto no “pacote anticrime” aprovado e sancionado no fim de 2019. Porém, defendeu um tempo maior para implantação da medida. Pela legislação, os tribunais têm 30 dias, ou seja, até 23 de janeiro para promover as mudanças e dar início ao cumprimento da lei.

Jorge Rosenberg
Jorge RosenbergNovo presidente do TJ-SP tomou posse nesta terça-feira (7/1)

“O juiz das garantias é uma lei que deve ser cumprida. O que nós ponderamos é que, independentemente do questionamento no âmbito do STF, essa lei deve ter adiada a sua vigência. A implantação de uma lei dessa natureza é difícil. Temos algumas dificuldades em São Paulo. Há várias comarcas com um único juiz. A designação de outro magistrado para julgar e decidir os inquéritos demanda gastos. Esse é um dado objetivo. Em outras comarcas, onde há mais de uma vara criminal, um juiz cobre a atividade jurisdicional do outro. Na capital também não haverá grandes dificuldades”, afirmou.

Para Pinheiro Fraco, será muito mais difícil implantar o juiz das garantias nas 320 comarcas do estado se a legislação não for alterada em relação a sua vigência ou se o Supremo Tribunal Federal entender por não prorrogar o prazo de 30 dias: “Vamos ter que implementar, mas teremos mais dificuldades para pensar em como fazer — e fazer bem. Já que vamos implantar algo novo, que consigamos fazer de forma efetiva”.

O presidente também afirmou ter dúvidas se será possível implementar o juiz das garantias sem aumento de custos ao Judiciário, conforme afirmou na semana passada o presidente do STF ministro Dias Toffoli. “Teremos que fazer uma equação que possa nos dar certeza que o orçamento do tribunal, que é baixo para o potencial do estado, possa efetivamente amparar uma implantação desse poder. É uma questão de estudo”, disse.

Lei contra abuso de autoridade
Com relação a outra lei que entrou em vigor recentemente, a que pune o abuso de autoridade praticado por agentes públicos, o presidente do TJ-SP acredita que os juízes do estado não têm com o que se preocupar na atividade jurisdicional do dia a dia. Isso porque, segundo afirmou, durante os dois anos em que atuou como Corregedor-Geral de Justiça, antes de assumir a presidência, não se deparou com nenhum caso de abuso de autoridade.

“O juiz de São Paulo atua nos limites da lei, da sua consciência, de forma que essa figura do abuso de autoridade não se apresenta. Não tive, nesses dois anos de Corregedoria, nenhum questionamento sobre abuso de autoridade de qualquer magistrado do estado. Creio que os juízes não devam se preocupar. Só se pune a ação do magistrado que tiver intenção de prejudicar alguém para benefício próprio ou de terceiros. Essa questão não vi no estado”, afirmou.

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