Sentença confirmada

Reexame confirma absolvição de TV que vendeu 22 h da programação para igreja

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25 de fevereiro de 2020, 13h15

Após reexame, a ação civil pública proposta contra a Rede CNT no Paraná apresentado pelo Ministério Público por conta da venda de 22 horas diárias de espaço na programação foi julgada improcedente entendimento da relatora do caso, a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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Reexame confirma decisão que absolveu grupo CNT de ação que questionava venda  de programação para grupos religiosos
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O caso teve início em 2014, quando o grupo CNT passou a transmitir programas religiosos produzidos pela Igreja Universal do Reino de Deus. O contrato fixava exibições diárias, entre 0h e 22h, de forma ininterrupta, pelo prazo de oito anos.

A veiculação desses programas, conforme o MPF, viola as normas constitucionais, legais e regulamentares, por representar subconcessão de bem da União e ultrapassar o limite estipulado para a publicidade na programação televisa, que equivale a 25% do conteúdo. Segundo a ação, o ato de pagar pelo horário mostraria que as igrejas fazem negociação publicitária.

O grupo Rede CNT foi assistido no processo pelo advogado Rodrigo da Rocha Leite, da França da Rocha Advocacia.  “Essa ação civil pública demonstra de modo emblemático e dramático como a independência dos agentes do Ministério Público pode ser mal utilizada”, disse ao comentar o caso.

0022869-77.1014.4.03.6100

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