Direito à morte

Parlamento português legaliza eutanásia; faltam sanção presidencial e crivo da Justiça

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20 de fevereiro de 2020, 19h23

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O Parlamento de Portugal aprovou nesta quinta-feira (20/2) projetos de lei sobre a legalização da eutanásia. Passaram cinco temas, com poucas diferenças entre si. Resta à Assembleia da República definir os detalhes da lei definitiva.

A votação aconteceu em meio a protestos do lado de fora da assembleia e, para entrar em vigor, a lei da eutanásia precisa ser sancionada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante.

Os deputados, no entanto, têm votos suficientes para derrubar um eventual veto presidencial, mas ainda há margem na Justiça, caso a lei seja derrubada pelo Tribunal Constitucional, colegiado superior que tem poder de declarar o projeto como inconstitucional.

Foram descriminalizados a eutanásia e o suicídio assistido para cidadãos portugueses e estrangeiros residentes no país. É preciso ser maior de idade e estar consciente e lúcido para fazer o pedido. Estão englobadas doenças e lesões incuráveis e definitivas, que causam sofrimento duradouro e insuportável. Doenças mentais não estão incluídas.

Os casos precisam ser avaliados por pelo menos dois médicos, incluindo um especialista na doença que justifica o pedido de eutanásia. Se houver um parecer favorável, o caso avança para uma comissão de verificação e bioética.

Países como Nova Zelândia e europeus Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Suécia, Alemanha, Áustria, Dinamarca, França, Hungria, Noruega e República Checa autorizam alguma forma de suicídio assistido.

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