Financiamento de campanha

Ministro remete ao Plenário mérito de ação contra mudanças em regras eleitorais

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13 de fevereiro de 2020, 22h06

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Marco Aurélio Mello, no STF
Nelson Jr./STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) a uma ação ajuizada pelo partido Podemos contra trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do fundo eleitoral de financiamento de campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas.

O rito abreviado possibilita o julgamento do mérito da ação diretamente pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

Dentre outros pontos, a legenda alega que as alterações promovidas pela lei permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Argumenta, em relação à inelegibilidade, que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis.

Informações
A fim de instruir o processo, o relator também requisitou informações à Presidência da República e, em seguida, as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.297

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