Manifestação ao STF

Geddel cumpriu requisitos necessários para progressão ao semiaberto, diz PGR

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3 de fevereiro de 2020, 21h03

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima para progressão de regime no cumprimento da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Arquivo/Agência Brasil
O ex-ministro Geddel durante governo Temer
Agência Brasil

No parecer, a coordenadora da grupo de trabalho da "lava jato" na PGR, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, destacou o fato de o político já ter cumprido — em regime fechado — a fração da pena necessária à progressão para o modelo semiaberto. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda (3/2).

O ex-ministro foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador.

Denunciado em dezembro do mesmo ano, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão. Como já passou mais de 29 meses encarcerado, o entendimento é o de que o ex-ministro reúne as condições exigidas por lei para a progressão de regime.

Para a subprocuradora-geral da República, a situação se enquadra no que preveem as súmulas 716 e 717 do STF: a possibilidade de se computar o período da custódia provisória para fins de progressão.

A respeito da redução da pena solicitada pela defesa com base em documentos que comprovam atividades laborais e de estudos por parte do ex-ministro, a subprocuradora-geral da República afirmou que não cabe ao Supremo apreciar o pedido.

De acordo com Lindôra Araújo, os documentos precisam ser inicialmente analisados em primeira instância, pelo juiz da Vara de Execuções Penais. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.

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AP 1.030

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