Dignidade humana

CPTM deve alterar turno de trabalhador que tem filho com autismo, decide juíza

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2 de fevereiro de 2020, 12h01

Com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, a juíza Patrícia Esteves da Silva, da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a CPTM altere o turno de trabalho de um funcionário para que ele possa cuidar do filho com autismo.

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Trabalhador da CPTM com filho autista poderá atuar no período noturno

O trabalhador atuava das 6h às 15h e vinha pedindo aos seus superiores para mudar para o período noturno e, assim, poder cuidar do filho com autismo durante o dia, enquanto sua esposa trabalha. A CPTM não autorizou a mudança de turno, o que motivou o ajuizamento da ação. A juíza acolheu os pedidos do trabalhador e ainda determinou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão.

"Há que ser considerada a relevância da solicitação do autor, uma vez que o objetivo da alteração não é pecuniário e o empregador tem responsabilidade social e deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (artigo 1º, III e IV, da CF)", afirmou a magistrada.

Segundo ela, o pedido do trabalhador também está amparado na ‘Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência’, com força de emenda constitucional e status de direito fundamental e não contraria norma coletiva. "O deferimento do quanto pretendido pelo autor não fere o princípio da igualdade, uma vez que há condição excepcional a ser considerada", completou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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1001260-96.2019.5.02.0051

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