igual aos demais

PM que concluiu curso de formação sub judice deve receber salário devido

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31 de dezembro de 2020, 13h33

Por entender que o impedimento da equivalência salarial violaria os princípios da legalidade, da isonomia e da moralidade, a 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que determinou o pagamento normal de remuneração a um policial militar, sem qualquer discriminação à sua condição sub judice.

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PM paraibano não vinha recebendo remuneração adequada PM-PB

O homem prestou concurso público e foi aprovado no curso de formação. Mas apesar de já ter começado a exercer suas funções de PM, não vinha recebendo salário igual ao de seus colegas, mas sim uma remuneração de recruta, devido ao fato de estar sub judice.

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que fosse pago ao policial o salário adequado, com tutela urgência. O Estado da Paraíba recorreu, pedindo efeito suspensivo. O argumento era de que a concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública é vedada em caso de reclassificação ou equiparação de servidores públicos.

Mas o relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, considerou que a tese contrariava jurisprudência do tribunal. Ele ainda completou:

"O agravante não pode furtar-se ao implemento da equivalência salarial, visto que o agravado concluiu o curso de formação, mesmo na condição de sub judice, e está em plena atividade policial nas ruas". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0801943-30.2020.8.15.0000

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