Goiás ou Bahia?

Competência para julgar posse de imóvel é do primeiro juízo a proferir decisão

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29 de dezembro de 2020, 20h51

A competência para julgar posse de imóvel rural objeto de litígio adjudicado em processo executivo é do primeiro juízo que proferir provimento judicial à questão.

Melanie Lemahieu
Melanie Lemahieu

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial que discutia o cabimento de ação possessória de terceiro contra decisão judicial turbadora. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a questão principal a ser observada deveria ser a competência, devido às divergências de juízos de Goiás e da Bahia.

A situação começou quando um magistrado da comarca de Posse (GO) emitiu carta precatória para determinar a imissão de uma empresa agropecuária na posse de um imóvel rural, registrado na cidade de São Domingos (GO), que havia sido adjudicado em processo executivo. Em seguida, uma outra empresa agropecuária interessada ajuizou ação de manutenção de posse na cidade de Correntina (BA), alegando direitos possessórios sobre a mesma área.

Em fevereiro deste ano, a 4ª Turma determinou a conversão do julgamento em diligência e expediu ofício ao Serviço Geográfico do Exército. O intuito era esclarecer em qual dos municípios o imóvel estaria situado, conforme as divisas dos estados da Bahia e de Goiás, estabelecidas na Ação Civil Originária nº 347, do Supremo Tribunal Federal.

O laudo técnico mostrou que a fazenda disputada está localizada em três municípios distintos: 88,5% em Correntina, 8,8% em São Domingos e 2,7% em Guarani (GO).

O ministro Salomão entendeu que, o provimento judicial do magistrado goiano não deveria entrar em conflito com decisões tomadas na Bahia, já que a imissão restringiu o seu cumprimento ao estado de Goiás. Por isso, defendeu que a questão deveria ser resolvida pelo Juízo que deliberou sobre a validade da adjudicação e expediu a carta precatória, ou seja, o primeiro a proferir provimento judicial — no caso, a comarca de Posse.

A turma deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer a competência do Juízo goiano e lhe remeter a ação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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