Interpretação restritiva

STJ indefere MS de artistas sobre captação de verba para eventos culturais

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22 de dezembro de 2020, 17h12

Por incompetência absoluta para o caso, o Superior Tribunal de Justiça não irá julgar um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por diversas entidades artísticas contra atos da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

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Presidente do STJ, Humberto Martins afastou competência da corte no caso
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A decisão foi tomada nesta terça-feira (22/12) pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins, para quem a interpretação da alínea "b" do inciso I do artigo 105 da Constituição — sobre competências do STJ — deve ser feita de forma restritiva.

No mandado de segurança, a OAB e as entidades de diversas classes de artistas afirmaram que, por orientação política do ministro do Turismo, a Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura deixou de publicar 450 portarias de homologação para captação de recursos referentes a projetos que seriam enquadrados na Lei Rouanet.

De acordo com as entidades, se os atos não forem publicados até o dia 24 de dezembro, diversos projetos culturais serão inviabilizados.

Para o ministro Humberto Martins, no entanto, o STJ só teria competência para julgar mandado de segurança se o ato atacado fosse praticado pelo titular da pasta de Turismo.

Para fundamentar a decisão, citou entendimento da 1ª Seção do tribunal segundo o qual admitir a competência da corte em tais situações permitiria, por exemplo, sucessivas impetrações diretas junto ao Supremo Tribunal Federal por atos de subordinados do presidente da República. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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MS 27.191

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