PL 5.284/20

Aprovado regime de urgência para PL que reforça inviolabilidade de escritórios

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16 de dezembro de 2020, 15h53

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PL 5.284/20, que busca alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). A medida pretende reforçar as prerrogativas da advocacia, entre elas a inviolabilidade dos escritórios. 

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Texto é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel
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O texto é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). "Por meio do presente Projeto de Lei procura-se alterar e incluir uma série de dispositivos ao Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo com o objetivo de adequá-lo às novas exigências do mercado e aos novos tempos", afirma o projeto em sua justificativa. 

Ainda segundo o texto, o objetivo é reforçar "o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epiteto da ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto assegura a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado".

Para tanto, o PL pretende alterar o artigo 3º do Estatuto da OAB. O texto passaria a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: "É vedada a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário, sob pena de nulidade". 

O projeto também define que o advogado que assiste ou assina acordo de colaboração premiada sobre a atividade de outro advogado, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Judiciário, responderá a processo disciplinar. 

Honorários e associação
O PL também estabelece que na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão fixados por arbitragem judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão.

Caso aprovado, advogados poderão se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, conforme previsto no Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal da OAB. 

Nenhum advogado, no entanto, poderá integrar, como sócio patrimonial, mais de uma sociedade de advogados, nem constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia.

Também não poderá integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma unipessoal, quando elas tiverem sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Procuradores repudiam
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp) manifestaram preocupação quanto ao PL. 

"As propostas em discussão, se aprovadas, implicarão em efetiva blindagem de crimes cometidos por advogados, conferindo carta branca para a prática de lavagem de dinheiro, algo jamais visto no Brasil ou no exterior", dizem. 

Ainda segundo o documento, "as inovações pretendidas violam diversos preceitos constitucionais, tais como a isonomia, a segurança pública, a informação, a livre iniciativa, o dever de reparação dos danos e a reserva de jurisdição". 

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PL 5.284/20

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